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ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

ANTT publica resolução que estabelece normas do vale-pedágio obrigatório

Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 4 de agosto, a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;

Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;

Da sistemática de comercialização;

Da fiscalização, infrações e sanções

Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.

A nova resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008, resolução que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.

Fonte e foto: ANTT

ANTT atualiza valores mínimos do frete rodoviário de cargas

ANTT atualiza valores mínimos do frete rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União do último dia 21 de julho a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%.

O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.

A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado.

Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -1,17%

Tabela B – veículo automotor de cargas: -0,82%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -0,61%

Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -0,24%

A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Fonte e foto: ANTT

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

O setor de serviços brasileiro encerrou o primeiro trimestre com crescimento acima do esperado no volume em março, impulsionado principalmente pelo setor de transporte de cargas.
O volume de serviços teve em março alta de 0,9% na comparação com o mês anterior, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O setor teve um início de ano com altos e baixos, apresentando forte queda em janeiro de 2,9% em meio ao esgotamento dos efeitos positivos da normalização da economia pós-pandemia, mas mostrou recuperação com taxas positivas nos dois meses seguintes.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve alta de 6,3% no volume de vendas enquanto economistas esperavam crescimento de 5,0%.

Segundo o IBGE, o setor está agora 12,4% acima do nível de fevereiro de 2020, pré-pandemia, e 1,3% abaixo de dezembro de 2022, o auge da série histórica.

O IBGE destacou no mês o desempenho do setor de transporte, que marcou a principal influência positiva em março com um crescimento de 3,6%. Esse resultado foi puxado principalmente pelo avanço de 4,7% no volume do transporte de cargas, que atingiu o ponto mais alto da série, registrado anteriormente em agosto de 2022.

ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos pisos mínimos de frete

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou neste início de ano a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União da sexta, dia 20 de janeiro, , apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:

Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da tabela.

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

Nova resolução da ANTT dá prazo ilimitado para o RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 e traz algumas melhorias que possibilitam uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma e maior adesão pelo mercado como um todo.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais mudanças, agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso a publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique AQUI.