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Novo regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor

Novo regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor

A Resolução nº 5.998/2022 atualiza o Regulamento para o transporte rodoviário de Produtos Perigosos e entrou em vigor no último dia 1º de junho. A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

Clique aqui para obter a íntegra da resolução.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente.

Atualizações

As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Entram, aí, por exemplo, detalhes como a necessidade manter a sinalização de produtos perigosos sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados.

Volvo testa caminhão pesado elétrico no Brasil 

Volvo testa caminhão pesado elétrico no Brasil 

A Volvo está fazendo testes de viabilidade de seu modelo de caminhão elétrico pesado
FM Electric, que está sendo apresentado a transportadores em diferentes regiões para coletar as impressões iniciais em aplicações tipicamente brasileiras. Os testes haviam sido anunciados durante a Fenatran 2022 e têm como objetivo entender as expectativas e demandas dos potenciais clientes, além de coletar dados técnicos nas diferentes aplicações. Os relatos têm sido muito positivos e os caminhões estão se saindo muito bem nas aplicações típicas em que vão rodar.

O Volvo FM Electric cavalo mecânico tem potência de 490kW (660hp) e pode ser equipado com até seis baterias (540kWh), oferecendo uma autonomia de até 300 quilômetros. É ideal para operações no entorno de centros urbanos e pode ser carregado em estações no pátio da transportadora. Além disso, o modelo é dotado de freios regenerativos, ou seja, que transformam a energia das frenagens em cargas para as baterias, e tem baixíssimo nível de ruído, tornando-o uma ótima alternativa para aplicações próximas a áreas residenciais.

A Volvo tem como meta reduzir em 50% as emissões de CO² de seus veículos até 2030 e, em 100%, até 2040. O início dos testes do Volvo FM Electric no Brasil é mais um passo da jornada global da empresa rumo à descarbonização do setor.

Os preços estimados dos modelos não foram divulgados.

Roubo de cargas registra R$ 1,2 bilhão em prejuízos no Brasil em 2022

Roubo de cargas registra R$ 1,2 bilhão em prejuízos no Brasil em 2022

A Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou os resultados de sua pesquisa abordando o panorama do roubo de cargas no Brasil em 2022. De acordo com os dados coletados em parceria com órgãos públicos e privados, houve uma redução significativa de 9,1% em relação ao ano anterior, totalizando 13.089 registros.

A região Sudeste – que tem a maior parte da população e da atividade econômica em geral – continuou concentrando o maior número de casos, representando 85,18% das ocorrências, seguida pelas regiões Sul (6,12%), Nordeste (4,66%), Centro-Oeste (2,81%) e Norte (1,23%). Em termos monetários, as perdas ocasionadas por cargas roubadas somaram cerca de R$ 1,2 bilhão em todo o país.

Mercadorias visadas e tecnologia

A pesquisa identificou que alimentos, combustíveis, produtos farmacêuticos, autopeças, materiais têxteis e de confecção, cigarros, eletroeletrônicos, bebidas e defensivos agrícolas são as mercadorias mais visadas por quadrilhas e grupos criminosos.

Para garantir uma abordagem eficaz no combate ao roubo de cargas, é crucial manter um cenário de parcerias sólidas entre o setor de transporte, as entidades representativas e os órgãos de segurança pública. 

Além disso, é importante continuar apostando em abordagens e em tecnologias que se mostrem efetivas, buscando constantemente aprimorar e adaptar as estratégias conforme surgem novos desafios. Dessa forma, o setor mantém uma posição privilegiada para enfrentar esse desafio e proteger as cargas transportadas em todo o país.

Pesquisa de Motorista e gestão de risco

Uma das formas de reduzir riscos no transporte de carga e promover uma gestão mais eficiente envolve uma Pesquisa e Cadastro, ou Cadastro e Consulta, de motoristas. A Guep promove uma abordagem diferenciada na Pesquisa e Cadastro de Motorista fugindo da abordagem tradicional, com bancos de dados desatualizados e call centers que podem demorar horas ou dias na liberação securitária.

No caso, fornecemos uma Pesquisa 100%  digital, com o Score, nossa solução de Pesquisa de Motorista que roda na nuvem e usa uma inteligência artificial que varre simultaneamente mais de 400 fontes de informação. 

Essa pesquisa é muito mais rápida, com tempo médio de retorno de 20 minutos e assertividade 40% superior a outras soluções e traz resultados imediatos na liberação mais ágil do motorista, diminuindo o risco e a sinistralidade. 

O Score já é usado por mais de 2500 empresas de todo o Brasil e pode ser adotado por qualquer transportadora, independente da corretora ou gerenciadora de risco, pois a GUEP é a única empresa de pesquisa de motoristas homologada em todas as seguradoras do transporte no Brasil.

Para a transportadora, o importante a se destacar é que com uma liberação mais rápida do motorista, é possível reduzir uma série de custos da transportadora como custos de hora parada e estadia do motorista, além das despesas com o armazenamento da carga custodiada do cliente. Além de, claro, com a maior agilidade, há uma redução dos prazos de entrega e uma maior fidelidade dos clientes.

Segue para sanção a MP 1153 que altera o código de trânsito brasileiro e regras na contratação do seguro de cargas

Segue para sanção a MP 1153 que altera o código de trânsito brasileiro e regras na contratação do seguro de cargas

A Medida Provisória 1153 foi aprovada Congresso Nacional e agora segue para sanção do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. A medida é vista como uma vitória para o setor de transporte rodoviário de cargas, que há anos reivindicava mudanças na legislação.

A MP 1153, publicada em 29 de dezembro de 2022, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A principal mudança é que a MP estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).. 

Isso significa que o transportador poderá escolher livremente a seguradora e as coberturas que melhor atendam às suas necessidades, sem interferência do embarcador. 

Uma mudança importante é que a MP também põe fim à chamada Dispensa de Direito de Regresso (DDR), uma cláusula contratual que impedia o transportador de acionar judicialmente o embarcador em caso de sinistro causado por sua culpa ou negligência. 

Seguros

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos: 1) responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; 2) responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e 3) responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado. Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete.

O setor de serviços brasileiro encerrou o primeiro trimestre com crescimento acima do esperado no volume em março, impulsionado principalmente pelo setor de transporte de cargas.
O volume de serviços teve em março alta de 0,9% na comparação com o mês anterior, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O setor teve um início de ano com altos e baixos, apresentando forte queda em janeiro de 2,9% em meio ao esgotamento dos efeitos positivos da normalização da economia pós-pandemia, mas mostrou recuperação com taxas positivas nos dois meses seguintes.

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve alta de 6,3% no volume de vendas enquanto economistas esperavam crescimento de 5,0%.

Segundo o IBGE, o setor está agora 12,4% acima do nível de fevereiro de 2020, pré-pandemia, e 1,3% abaixo de dezembro de 2022, o auge da série histórica.

O IBGE destacou no mês o desempenho do setor de transporte, que marcou a principal influência positiva em março com um crescimento de 3,6%. Esse resultado foi puxado principalmente pelo avanço de 4,7% no volume do transporte de cargas, que atingiu o ponto mais alto da série, registrado anteriormente em agosto de 2022.