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O número de infrações pelo não cumprimento da lei do descanso saltou de 5.775 em 2018 para 21.499 em 2020, o que equivale a um aumento de 272% nos três últimos anos, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Todos sabem que o Controle da Jornada do Motorista é um dos maiores desafios para as áreas de gestão em logística e no transporte rodoviário de carga, uma vez que o segmento é carente de ferramentas que consigam solucionar o problema e trazer um controle mais efetivo do que caminhoneiros e motoristas fazem em campo, nas estradas.

É que, embora existam fatores como a segurança pessoal dos motoristas e das cargas, nem todos respeitam à risca as pausas estabelecidas pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso.

Detalhamento

A Lei do Descanso estipula pausas bem claras, como paradas de 30 minutos a cada cinco horas e meia ininterruptas ao volante. Além disso, o motorista profissional deve observar pausa de uma hora durante essa jornada para refeições. Outra regra é que o condutor faça um intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.

E é complicado assegurar o cumprimento de tudo, como o limite de duas horas extras/dia, ou até de 4 horas, se houver acordo coletivo, além de um horário fixo de início e término da jornada numa atividade como o transporte, que acontece nas 24 horas do dia.

E a jornada não pode ter mais de 5 horas e 30 minutos seguidas, com descanso obrigatório de no mínimo 30 minutos e descanso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas com pelo menos 8 horas ininterruptas.

Com tanto detalhe, não é de admirar que aconteçam autuações.

Em 2012, a média foi de 2,2 mil registros por mês. Em 2018, houve 5.775 registros de infrações. Já em 2019 foram 20.444. Ou seja, uma alta de 254%. Já em 2020 foram 21.499 infrações. Portanto, a alta em comparação com 2018 foi de 272,3%. Em 2021, os números continuam subindo. Até maio, a PRF registrou 11.366 infrações. Assim, a média foi de 2.273 registros. Ou seja, se o ritmo for mantido, a soma dos 12 meses do ano pode passar de 27.200 registros.

Lembrando que os infratores pagam multa de R$ 130,16 e o motorista autuado leva quatro pontos na CNH e o veículo pode ficar retido até que o tempo de descanso previsto seja cumprido.

Assim, quem mais sofre são os caminhoneiros autônomos. Ou seja, como o preço do frete não acompanha a alta de custos do transporte, muitos acabam descumprindo a lei para entregar cargas em prazos menores.

Importância do descanso vai muito além da lei

Embora todos os motoristas do segmento saibam das exigências da lei, nem todos cumprem o que é observado, em especial o autônomo, que controla sua própria carga horária.

A importância do descanso, vai, portanto, muito além da lei, pois pode assegurar a integridade física do motorista, por conta do desgaste físico natural, e sua saúde, além da segurança da própria carga transportada.

Não por acaso, problemas como obesidade, hipertensão e diabetes podem ter em suas causas, além de outros hábitos como a má alimentação, impactos na saúde dos motoristas
Atualmente, o caminhoneiro autônomo roda, em média, 8,5 mil quilômetros por mês. Portanto, trabalha, em média, 11,5 horas por dia de cinco a sete dias por semana. De acordo com o estudo Perfil do Caminhoneiro, feito pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) em 2019.

As informações são do portal Estradão.

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