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Como tirar a ANTT (RNTRC)

Como tirar a ANTT (RNTRC)

RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga. Este registro é emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com pouca infraestrutura ferroviária, com o transporte aéreo caro (e com poucos aeroportos), o setor de transportes de cargas rodoviárias move o país (cerca de 60% da movimentação de cargas do país – Info. site ANTT). O RNTRC veio para tentar regularizar o setor. Este registro serve como a “Identidade do Transportador”.

O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas, ou seja, àquele que presta serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete.
Dessa forma, o transportador de carga própria não é obrigado a se registrar na ANTT e é proibido de realizar transporte remunerado de cargas.

Por quê tirar a ANTT? (RNTRC)

Com este registro, fica mais fácil para as autoridades identificarem as cargas irregulares, veículos fora do padrão estabelecido pela ANTT, maior segurança para contratação de transportadores, etc.

Os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete.
Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela Fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos e entidades parceiros (Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos públicos conveniados). São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, dentre outras, realizar o transporte remunerado de cargas:

  • em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
  • sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
  • com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
  • com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
  • em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
  • Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).

Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.

Onde ficam os Postos de Atendimento da ANTT?

Os Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT são ligados a Confederações e Federações representativas de transportadores, entidades sindicais de grau superior com as quais a ANTT firmou acordos de cooperação. A cooperação com as entidades sindicais tem por finalidade disponibilizar uma maior rede de atendimento aos transportadores rodoviários remunerados de cargas.
Nesse sentido, os transportadores devem buscar o atendimento junto aos sindicatos representativos da sua categoria (autônomo, empresa ou cooperativa), credenciadas pela ANTT para a execução dos procedimentos dos transportadores que residem na área de representatividade da respectiva entidade sindical. Após autorizados pela ANTT, os Pontos passam a ser identificados por uma numeração fornecida pela Agência e pela logomarca do RNTRC.

Confira todos os postos de atendimento aqui.

Quais as etapas para Tirar a ANTT?

Há três etapas a serem realizadas para tirar a ANTT (cadastrar no RNTRC):

  • o cadastro das informações – O transportador deve se dirigir a um ponto de atendimento credenciado para registro de dados cadastrais do transportador e sua frota;
  • identificação visual – Após o registro das informações, o transportador receberá (diretamente do ponto de atendimento) os adesivos para identificação visual do veículo que deve ser realizada conforme orientações fornecidas pela ANTT;
  • identificação eletrônica dos veículos – esta parte é realizada pela colocação de um dispositivo eletrônico, também conhecido como TAG no pára-brisa dos veículos.

Após a inclusão das informações no sistema do RNTRC no ponto de atendimento
credenciado, o transportador receberá imediatamente o Certificado do RNTRC com um prazo de validade de cinco anos.

Documentos necessários para tirar a ANTT (RNTRC)

As empresas de transportes ou cooperativas precisam:

  • Possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal;
  • Estar regular perante suas obrigações fiscais;
  • Ter sócios, diretores, e/ou responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  • Responsável Técnico com mínimo de três anos de experiência ou com aprovação em curso específico (pode ser comprovado pelo Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Físicam Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC, ou Comprovante de Contribuição ao INSS);
  • Estar em dia com a contribuição sindical;
  • Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a quinhentos quilos, registros no nome da empresa ou no órgão de trânsito adequado na categoria “aluguel”, como regulamentado pelo CONTRAN.

Para transportadores autônomos tirarem o RNTRC, será exigido:

  • CPF ativo e documento oficial com foto;
  • Aprovação em curso específico ou pelo menos três anos de experiência na atividade;
  • Estar em dia com a contribuição sindical;
  • Propriedade ou arrendamento de um mínimo de um veículo ou uma combinação de veículos de tração e cargas com Capacidade de Carga Útil (CCU) igual ou superior a 500 kg, registrados no nome do aplicante e na categoria “aluguel”;
  • Regularidade com as obrigações fiscais da Seguridade Fiscal (INSS);

Quanto é para tirar a ANTT? É cobrado o cadastro RNTRC?

Não há valor devido ou a ser pago para a ANTT, direta ou indiretamente, pelos serviços de cadastramento, recadastramento, ajuste de dados, aquisição dos dispositivos de identificação (adesivo e TAG) ou qualquer outros relacionados a inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.
Contudo, algumas entidades conveniadas podem ter como procedimento padrão a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.

Sempre importante estar em conformidade com a lei e garantir sua segurança.
Este registro é exigido no momento da contratação do Seguro de Transporte de Cargas, por exemplo.

Com as estradas que temos, os imprevistos e acidentes que podem acontecer, não podemos arriscar uma viagem sem seguro.