por Alex Barbosa | mar 17, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportadora
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 11 de março a resolução nº 5.873, que altera a resolução nº 5862 instituída em dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para todos, e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.
Com esta alteração, o prazo para as IPEFs – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – se adequarem ao CIOT para todos passa a ser de 90 dias a contar da data da publicação da resolução nº 5862. Assim sendo, o prazo para a adequação poderá ser feita até o dia 16 abril de 2020.
Confira abaixo a resolução nº 5.873 na íntegra.
Resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
por Alex Barbosa | fev 13, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportadora
A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.
Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.
O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
Confira aqui a íntegra da nota da CNT.
Tema delicado
O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.
Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.
CIOT
Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.
Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).
Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.
por Alex Barbosa | jul 12, 2019 | Logística
A gerência de operações logísticas consiste em uma tarefa que demanda iguais doses de atenção e cautela! Afinal, esse é um setor cheio de burocracias e tecnicalidades, que exigem expertise do gestor em comando. Sendo assim, redigimos este post para esclarecer: afinal de contas, o que é CIOT?
Apesar de ser uma sigla amplamente conhecida no ambiente administrativo das frotas, muitos profissionais desconhecem conceito, importância e impacto dessa regulamentação em suas empresas. Para resolver esse problema, elaboramos este artigo com todas as respostas fundamentais ao assunto. Acompanhe!
O que é CIOT?
Primeiro, precisamos analisar a sigla para compreender sua mensagem, em que CIOT abrevia o Código Identificador da Operação de Transportes. Essa iniciativa contribuiu muito para a relação entre os contratantes e prestadores de serviço, por meio da regulamentação do pagamento do frete.
O CIOT é uma solução que surgiu como resposta às práticas abusivas dos contratantes há não muito tempo atrás, e que conta com o acompanhamento da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Esse órgão desempenha uma supervisão adequada porque exige o registro de qualquer operação de transporte ao banco de dados da agência.
Dessa maneira, vincula-se contratante, prestador de serviços, carga e ocasião em um único relatório codificado, que é o CIOT.
Por conta disso, em paralelo à implementação do código, o dispositivo até então utilizado, a Carta-Frete, foi portanto abolida.
Apesar desse resumo breve sobre o tema, elencamos outras dúvidas comuns aos gestores da área. Confira!
Quem precisa emitir o CIOT?
Essa é uma curiosidade bastante recorrente: a emissão do CIOT é obrigatória a todos os contratantes de prestadores de serviço enquadrados como TAC, CTC e ETC. A seu modo, essas siglas representam:
- os Transportadores Autônomos de Carga (TAC);
- as Cooperativas de Transportes de Carga (CTC);
- as Empresas de Transporte Rodoviário de Carga com até três veículos (ETC).
Portanto, caso a sua operação logística contrate prestadores de serviço nos moldes acima, a emissão do CIOT é vista como obrigatória e, caso negligenciada, implicará como consequência em penalidades tanto para quem contrata como para quem foi contratado.
Quem fica encarregado pela emissão do código?
Outra dúvida simples e comum: a responsabilidade pela emissão do CIOT recai apenas sobre o contratante! Para tanto, este deverá contar com o auxílio de uma gestora de pagamento eletrônico do frete, o PEF. Essa administradora, por sua vez, emitirá o código identificador de cada operação, liberando o pagamento e regularizando a operação.
Como é realizada a emissão?
Para que o código seja gerado, o contratante deverá repassar uma série de informações para a administradora PEF. Esses dados serão fundamentais no registro da operação junto à ANTT. Basicamente, existirão quatro grupos de informação a serem enviados, veja quais são eles!
- Sobre o contratado
- nome;
- CPF ou CNPJ;
- razão social;
- conta bancária;
- RNTRC do contratado;
- Sobre o contratante
- nome;
- CPF ou CNPJ;
- razão Social;
- endereço;
- RNTRC do contratante
- Sobre o embarque
- natureza da carga;
- peso da carga;
- origem e destino;
- data de início e fim de viagem;
- data da declaração de transporte
- tipo de viagem;
- Sobre o veículo
- números do RNTRC;
- códigos alfanuméricos de no máximo cinco placas por operação.
Após esse cadastramento, o contratante deverá imprimir o Contrato de Frete ou a Declaração da Operação de Transporte e repassá-la ao prestador de serviço que, assim, poderá apresentá-la aos agentes fiscalizadores durante o trajeto que percorrerá, conforme necessário.
O que é uma administradora PEF?
Trata-se de uma instituição certificada pela ANTT e, portanto, autorizada a operar na intermediação e realização dos pagamentos de frete. O auxílio dessas administradoras é fundamental na emissão do CIOT, bem como no pagamento dos seus contratados de maneira regular e transparente.
Como o pagamento é realizado?
Como falamos antes, a Carta-Frete foi abolida junto da implementação do CIOT. Isso aconteceu por conta das novas condições presentes na resolução nº 3.658 de 2011. Esse documento regulamentou a forma como os pagamentos deveriam ser.
Basicamente, o pagamento eletrônico consiste na transferência de créditos a uma conta de depósitos, anexa a um banco ou administradora PEF. Entre as orientações para esse novo formato, a ANTT definiu que essas soluções deveriam disponibilizar:
- operações de débito e saque;
- individualização ao usuário, por CPF ou RNTRC;
- segurança de acesso, por meio de senhas ou afins.
No fim, cabe ao contratante definir como realizar o pagamento, entre depósito bancário ou à administradora PEF, que oferece serviços nos mesmos moldes que os bancos, fornecendo cartões pessoais, intransferíveis e habilitados para saques e depósitos.
Quais as penalidades na evasão do procedimento?
Já aqui, chegamos a um ponto que atinge tanto os gestores negligentes como os prestadores omissos. Afinal de contas, o CIOT surgiu como um meio de impor fiscalização sobre o setor para assim, evitar práticas fraudulentas e abusivas.
O contratante que ignora o cadastro da operação na ANTT se expõe a uma multa no valor de R$ 1.100. Para além disso, caso este realizar o pagamento do frete, seja integral ou parcialmente, de maneira diferente àquela prevista nas condições descritas acima, aplica-se multa na proporção de 50% do valor de cada um dos fretes irregulares.
Proporcionalmente falando, os prestadores de serviço “sofrem” mais. Isso acontece porque na situação em que o contratado permitir a situação irregular, incentivando ou se omitindo, deverá pagar uma multa no valor de R$ 550, seguida pela exclusão permanente de seu RNTRC e, assim, perdendo a regularidade de sua profissão.
Quais as principais vantagens do CIOT para o transporte de cargas?
Segurança, transparência e confiabilidade. Os prestadores de serviços podem operar tranquilos, sabendo da solidez de seus direitos, bem como da certeza de sua remuneração. Para quem contrata, o CIOT agrega eficiência operacional no controle de caixa, garantindo organização e regularidade perante a lei.
Como você pôde ver, esse código provocou uma profunda transformação no segmento logístico, atingido positivamente todos os lados dessa moeda. Sendo assim, essa foi uma burocracia que teve êxito em seu propósito, contribuindo na regulamentação e combatendo os abusos.
Agora que você sabe o que é CIOT, que tal repassar esse conhecimento aos seus colegas de profissão? Para tanto, compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais!