por Alex Barbosa | abr 30, 2020 | Embarcador, Governo Federal, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.
O julgamento final foi realizado em sessão virtual, por conta da pandemia da Covid-19, mas teve início em sessão presencial quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Foi fixada tese no sentido de que a Constituição Federal (CF) não veda terceirização de atividade meio ou fim; o prazo prescricional fixado na lei é válido; e que a atividade configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.
Confira abaixo a tese:
1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.
Mais detalhes sobre o caso
Foram julgadas na mesma data duas outras ações relacionadas ao mesmo tema: a ADC 48 e a ADIn 3.961. Na primeira, a CNT – Confederação Nacional do Transporte pedia a declaração de constitucionalidade da lei, cuja aplicação tem sido afastada pela Justiça do Trabalho (JT), e que noticiamos anteriormente aqui no Blog da Guep.
Na segunda ação, procuradores e juízes do trabalho apontaram a inconstitucionalidade de dispositivos que afastam a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas, argumentando que a lei impugnada permite distorcer a realidade, mesmo quando estejam presentes os elementos que caracterizam típica relação de emprego.
E quanto aos votos?
O ministro Luís Roberto Barroso observou que o mercado de transporte de cargas envolve três figuras:
- A empresa de transporte;
- O transportador autônomo;
- Motorista empregado.
No caso, destacou, não se trata do motorista empregado, mas sim do dono do caminhão.
O ministro também destacou que no caso previsto na lei a relação é de natureza comercial, e não trabalhista; lembrou que a terceirização já foi legitimada pela Corte, e não vislumbrou qualquer incompatibilidade com a Constituição.
Edson Fachin discordou da abordagem, deliberando pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lei afronta o regime estabelecido no art. 7ª da Constituição Federal.
“A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargos merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-se-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para o qual a CF estabeleceu regime específico e regras próprias.”
por Alex Barbosa | mar 31, 2020 | Embarcador, Governo Federal, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
O Governo Federal decretou no dia 20 de março que o transporte e entrega de cargas em geral passa a ser atividade essencial durante o período de enfrentamento do novo coronavírus, que causa a chamada Covid-19, uma doença grave que pode levar à morte, e que infelizmente, está se espalhando no mundo inteiro.
Nesse momento de crise, o TRC (Transporte Rodoviário de Cargas) é fundamental para garantir o abastecimento da população, principalmente de produtos essenciais como alimentos, medicamentos, produtos de higiene, materiais hospitalares entre outros.
É por esta razão que as recomendações e determinações de fechamento de empresas, assim como a suspensão dos serviços prestados, não se aplicam às transportadoras, que podem continuar com suas operações normalmente.
Além do transporte de carga, no decreto constam outras atividades que são consideradas essenciais e que não podem parar nesse momento complicado que estamos enfrentando, como atividades de defesa nacional e civil, serviços médicos, atividades de segurança pública e privada, captação e tratamento de esgoto e lixo entre outros.
Veja na íntegra o Decreto 10.282 de 20/03/2020.
Fonte: SETCESP
por Alex Barbosa | mar 24, 2020 | Embarcador, Governo Federal, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
Vander Costa, atual presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), enviou recentemente ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, em que aponta os impactos causados pela crise do coronavírus no setor de transportes e propõe uma série de ações consideradas prioritárias para mitigar os efeitos negativos na categoria.
“Considerando a gravidade da situação e as perspectivas ainda mais sérias, recomenda-se a adoção de condições especiais e emergenciais que permitam a manutenção dos serviços, e que são comuns em todos os modais”, destaca o ofício.
Confira abaixo as medidas consideradas necessárias, presentes no ofício:
- Prorrogação do pagamento do INSS sobre o faturamento das empresas operadoras;
- Diante das seguidas reduções do preço do óleo diesel nas refinarias, que seja verificada na cadeia de distribuição, até se chegar na bomba de combustível, a existência de abusos que impedem que a redução chegue ao consumidor final, sobretudo o transportador;
- Orientação nacional para que dinheiro em espécie (notas e moedas) não seja aceito no pagamento das tarifas do transporte, a fim de evitar a propagação da covid-19;
- Postergação do prazo de pagamento dos tributos federais, incluindo os relativos à folha de pagamento, por um período de seis meses;
- Orientar as instituições financeiras para que posterguem o prazo do pagamento de parcelas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e CDC, por um período de seis meses, sendo refletido na cadeia financeira;
- Liberação de linha de crédito de longo prazo, com juros reduzidos, para suportar a queda de receita, até mesmo para utilização em capital de giro junto ao Banco do Brasil, Caixa e BNDES;
- Devolução, em 12 meses, dos valores de passagens aéreas canceladas a pedido do usuário.
Ainda no documento, o presidente da CNT afirma a necessidade de ações para minimizar o impacto econômico sobre a indústria de transporte, assim como atuação conjunta entre o setor e o governo federal em prol de medidas que garantam a continuidade da operação aérea. Costa também ressalta que, uma vez superada a crise, serão necessárias iniciativas para estimular a recuperação da demanda por viagens de avião.
Confira a íntegra do ofício aqui
Fonte: Agência CNT de Notícias