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A Secretaria da Fazenda, que havia anunciado em abril a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, iniciou a homologação da mesma no dia 22 de julho. A versão 3.00a traz algumas mudanças em relação à versão anterior, incluindo alterações no layout do documento.

A versão 3.00a atualiza especificações e critérios técnicos exigidos na integração entre os SEFAZ e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e. A Guep acompanha o tema de perto e tem a emissão de CT-e no seu roadmap de produtos, devendo apresentar soluções com esta funcionalidade neste ano, na Fenatran 2019.

Alterações

A nova versão do CT-e, traz novas implementações por exemplo no DACTE (sua versão física), de forma que um usuário munido de um smartphone possa ler o QR Code constante do documento e daí ter acesso ao CT-e na tela de seu dispositivo móvel, além do conhecido códigos de barras bidimensionais. Por trás disto, claro, estão a preocupação com a flexibilidade, assertividade e segurança ampliada no acesso aos CT-es.

Saiba mais sobre o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte e que, portanto, visa facilitar o monitoramento e acompanhamento das operações pelos órgãos de fiscalização.

O CT-e na nova versão está prevista de entrar em produção a partir do dia 26 de Agosto de 2019, contemplando a atualização do schema do CT-e, criação do Evento Comprovante de Entrega dentre outras modificações. Já a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DACTE deverá ser implementada a partir de 07 de Outubro de 2019.

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