Código de Ética e Conduta
1. INTRODUÇÃO
A GUEP conta com um Código de Ética e Conduta que tem o objetivo de consolidar nossos princípios e valores e servir como um guia para nossas ações profissionais, dentro de nosso ambiente organizacional e nas relações com clientes, fornecedores e parceiros de negócios.
2. COMPROMISSOS CORPORATIVOS
Os compromissos abaixo revelam a forma de pensar, ver e agir da GUEP.
2.1 CUMPRIMENTO DA LEI
É nosso dever seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis às nossas atividades e operações.
2.2 CORTESIA DE NEGÓCIOS
Na GUEP nós não proibimos oferecer ou receber cortesias de negócios. Avaliamos que constituem um meio válido para estreitar relacionamentos. Contudo, o valor destas cortesias deve ser razoável. Nenhum colaborador da GUEP está autorizado a aceitar algo extravagante ou de valor exagerado, bem como oferecer ou aceitar valores em dinheiro. Atenção redobrada é exigida quando tratamos com funcionários do Governo, por se tratar de público diferenciado e com regras bem específicas, pode ser ilegal oferecer ou receber qualquer coisa.
2.3 SUBORNO
Justiça e Integridade são fundamentais para o crescimento sustentável dos negócios. A GUEP não mantém seus negócios por meios antiéticos, usando instrumentos como subornos, propinas ou outros pagamentos corruptos. É ilegal oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida ou coisa de valor para qualquer parceiro de negócios, especialmente para funcionários do Governo, em suas várias instâncias, que possam influenciá-los e constituir um ato de corrupção ou análogo à corrupção de acordo com o ARTIGO 5º DA LEI 12.846/2013. A GUEP age sempre de forma diligente e é terminantemente contra todas as formas de corrupção e de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, fraudes e financiamento de ações ilegais, seja em nossa cadeia de valor, seja na de clientes e fornecedores, ou em órgãos governamentais e reguladores.
2.4 CONFLITO DE INTERESSES
Todos os colaboradores têm a responsabilidade de tomar decisões que sejam do melhor interesse da GUEP, e assim devem agir com integridade, evitando conflitos de interesse, reais ou aparentes, entre suas responsabilidades e suas atividades pessoais e profissionais. Os conflitos de interesse podem acontecer nas relações profissionais, nas relações de parentesco entre profissionais da empresa, nas relações com clientes e no uso de informações confidenciais.
É proibido a todos os colaboradores da GUEP:
Usar o vínculo de trabalho com a GUEP para obter vantagens para si ou para outra pessoa de seu relacionamento. Exemplos: ser o gestor responsável pela contratação de parentes ou de empresas particulares próprias; aproveitar o ambiente de trabalho para a comercialização de mercadorias sem autorização expressa, entre outros.
Contratar parentes, fornecedores ou prestadores de serviços com os quais existam conflitos de interesse. Exemplos: contratar pai, mãe, filhos (as), irmãos (ãs), cônjuges, tios (as), primos (as) sob uma mesma gestão ou em funções nas quais um parente controla o outro; contratar empresas cujos controladores ou diretores sejam parentes do responsável pela contratação;
Acumular funções conflitantes. Exemplos: ser responsável simultaneamente pela execução e pelo controle de tarefas; ser responsável pela gestão de recursos proprietários e de terceiros; ter acesso a informações privilegiadas e influenciar o mercado; ter negócios particulares que concorram com a GUEP ou interfiram no tempo de trabalho etc.;
Solicitar de colaboradores serviços particulares, não relacionados às suas funções;
Realizar ou solicitar empréstimos em dinheiro a colegas de trabalho. Tal situação pode gerar conflitos e interferir na continuidade do trabalho.
2.5 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A informação é um dos ativos mais importantes para a GUEP, portanto tratamos qualquer informação que não seja de conhecimento público como confidencial. Nunca divulgamos informações fora da empresa sem aprovação expressa.
2.6 INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
A GUEP proíbe o uso de informações privilegiadas por seus colaboradores, não é permitido a negociação de ações ou outros valores mobiliários de posse de informações não públicas. O uso de informações privilegiadas é ilegal.
2.7 DISCRIMINAÇÃO
A GUEP não tolera discriminação de qualquer natureza, seja ela por cor, idade, gênero, deficiência, religião, orientação sexual ou outras características previstas e protegidas por lei. Os gestores têm responsabilidade direta de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso e que promova a igualdade de oportunidades.
2.8 ASSÉDIO MORAL
Todos os colaboradores da GUEP devem pautar suas ações pelo respeito ao próximo. Esta é uma questão fundamental para se criar um ambiente de trabalho produtivo e inclusivo. A GUEP não tolera conduta que evidencie violência psicológica, exposição a situações humilhantes ou constrangimentos.
2.9 TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL
A GUEP repudia qualquer forma de trabalho escravo e infantil ou análogo à escravidão e temos o compromisso de recusar ou de não fazer negócios com fornecedores, parceiros ou clientes que se utilizem destes expedientes. Caso identifique algum colaborador da GUEP atuando de maneira divergente do que consta em nosso código de ética, denuncie através de um dos canais abaixo. A denúncia será tratada de forma anônima e confidencial.
E-mail: denuncia@guep.com.br Telefone: (11) 4452-7101 Legal e Compliance Guep Soluções Corporativas S/A
A GUEP conta com um Código de Ética e Conduta que tem o objetivo de consolidar nossos princípios e valores e servir como um guia para nossas ações profissionais, dentro de nosso ambiente organizacional e nas relações com clientes, fornecedores e parceiros de negócios.
2. COMPROMISSOS CORPORATIVOS
Os compromissos abaixo revelam a forma de pensar, ver e agir da GUEP.
2.1 CUMPRIMENTO DA LEI
É nosso dever seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis às nossas atividades e operações.
2.2 CORTESIA DE NEGÓCIOS
Na GUEP nós não proibimos oferecer ou receber cortesias de negócios. Avaliamos que constituem um meio válido para estreitar relacionamentos. Contudo, o valor destas cortesias deve ser razoável. Nenhum colaborador da GUEP está autorizado a aceitar algo extravagante ou de valor exagerado, bem como oferecer ou aceitar valores em dinheiro. Atenção redobrada é exigida quando tratamos com funcionários do Governo, por se tratar de público diferenciado e com regras bem específicas, pode ser ilegal oferecer ou receber qualquer coisa.
2.3 SUBORNO
Justiça e Integridade são fundamentais para o crescimento sustentável dos negócios. A GUEP não mantém seus negócios por meios antiéticos, usando instrumentos como subornos, propinas ou outros pagamentos corruptos. É ilegal oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida ou coisa de valor para qualquer parceiro de negócios, especialmente para funcionários do Governo, em suas várias instâncias, que possam influenciá-los e constituir um ato de corrupção ou análogo à corrupção de acordo com o ARTIGO 5º DA LEI 12.846/2013. A GUEP age sempre de forma diligente e é terminantemente contra todas as formas de corrupção e de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, fraudes e financiamento de ações ilegais, seja em nossa cadeia de valor, seja na de clientes e fornecedores, ou em órgãos governamentais e reguladores.
2.4 CONFLITO DE INTERESSES
Todos os colaboradores têm a responsabilidade de tomar decisões que sejam do melhor interesse da GUEP, e assim devem agir com integridade, evitando conflitos de interesse, reais ou aparentes, entre suas responsabilidades e suas atividades pessoais e profissionais. Os conflitos de interesse podem acontecer nas relações profissionais, nas relações de parentesco entre profissionais da empresa, nas relações com clientes e no uso de informações confidenciais.
É proibido a todos os colaboradores da GUEP:
Usar o vínculo de trabalho com a GUEP para obter vantagens para si ou para outra pessoa de seu relacionamento. Exemplos: ser o gestor responsável pela contratação de parentes ou de empresas particulares próprias; aproveitar o ambiente de trabalho para a comercialização de mercadorias sem autorização expressa, entre outros.
Contratar parentes, fornecedores ou prestadores de serviços com os quais existam conflitos de interesse. Exemplos: contratar pai, mãe, filhos (as), irmãos (ãs), cônjuges, tios (as), primos (as) sob uma mesma gestão ou em funções nas quais um parente controla o outro; contratar empresas cujos controladores ou diretores sejam parentes do responsável pela contratação;
Acumular funções conflitantes. Exemplos: ser responsável simultaneamente pela execução e pelo controle de tarefas; ser responsável pela gestão de recursos proprietários e de terceiros; ter acesso a informações privilegiadas e influenciar o mercado; ter negócios particulares que concorram com a GUEP ou interfiram no tempo de trabalho etc.;
Solicitar de colaboradores serviços particulares, não relacionados às suas funções;
Realizar ou solicitar empréstimos em dinheiro a colegas de trabalho. Tal situação pode gerar conflitos e interferir na continuidade do trabalho.
2.5 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A informação é um dos ativos mais importantes para a GUEP, portanto tratamos qualquer informação que não seja de conhecimento público como confidencial. Nunca divulgamos informações fora da empresa sem aprovação expressa.
2.6 INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
A GUEP proíbe o uso de informações privilegiadas por seus colaboradores, não é permitido a negociação de ações ou outros valores mobiliários de posse de informações não públicas. O uso de informações privilegiadas é ilegal.
2.7 DISCRIMINAÇÃO
A GUEP não tolera discriminação de qualquer natureza, seja ela por cor, idade, gênero, deficiência, religião, orientação sexual ou outras características previstas e protegidas por lei. Os gestores têm responsabilidade direta de garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso e que promova a igualdade de oportunidades.
2.8 ASSÉDIO MORAL
Todos os colaboradores da GUEP devem pautar suas ações pelo respeito ao próximo. Esta é uma questão fundamental para se criar um ambiente de trabalho produtivo e inclusivo. A GUEP não tolera conduta que evidencie violência psicológica, exposição a situações humilhantes ou constrangimentos.
2.9 TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL
A GUEP repudia qualquer forma de trabalho escravo e infantil ou análogo à escravidão e temos o compromisso de recusar ou de não fazer negócios com fornecedores, parceiros ou clientes que se utilizem destes expedientes. Caso identifique algum colaborador da GUEP atuando de maneira divergente do que consta em nosso código de ética, denuncie através de um dos canais abaixo. A denúncia será tratada de forma anônima e confidencial.
E-mail: denuncia@guep.com.br Telefone: (11) 4452-7101 Legal e Compliance Guep Soluções Corporativas S/A