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REGULAMENTO

PRÊMIO NTC FORNECEDORES DO TRANSPORTE – 2022

1. O 20º Prêmio NTC Fornecedores do Transporte tem como finalidades:

a) Homenagear os fornecedores de produtos e prestadores de serviços de transporte
rodoviário de cargas que se destacarem, em 2022, pela qualidade, por preços acessíveis e
boa assistência técnica.

b) Estimular os fornecedores a aperfeiçoar a tecnologia e a qualidade de seus produtos e
serviços, de forma a permitir às empresas de transporte de carga aumentar a
produtividade, reduzir custos e atender melhor aos seus clientes.

2. Para melhor avaliação, os prestadores de serviços e fornecedores de produtos
(nacionais ou importados) serão divididos nas seguintes categorias

1. Montadora de caminhões semileves
2. Montadora de caminhões leves
3. Montadora de caminhões médios
4. Montadora de caminhões semipesados
5. Montadora de caminhões pesados
6. Montadora de caminhões elétricos
7. Rede de concessionárias de caminhões
8. Empresas de cartão combustível
9. Empresas de pagamento de pedágio
10. Fabricante de carrocerias ou implementos
11. Fabricante de pneus
12. Marcas de recapagem de pneus
13. Rastreador e telemetria
14. Gestão de frotas
15. Gerenciadora de risco
16. Corretora de seguro de cargas
17. Plataforma eletrônica de frete (aplicativo de carga)
18. Administradora de Consórcio para o segmento de veículos pesados
19. Rede de combustível
20. Empresa mais sustentável do TRC (pergunta aberta)
21. Empresa mais inovadora do TRC (pergunta aberta)

3. Além das 19 (dezenove) categorias normais, a pesquisa conterá 2 questões adicionais,
na qual o eleitor relacionará, dentre as empresas em que votou, aquela que considera a
empresa mais sustentável do TRC e a empresa mais inovadora do TRC, ambas perguntas
abertas. Não poderá ser considerado ” empresa mais sustentável do TRC e a empresa
mais inovadora do TRC” concorrentes que, apurado o resultado, não tenha vencido, na
presente edição do Prêmio NTC Fornecedores do Transporte, pelo menos uma das
categorias a que concorrer. Caso, quando da apuração, o organismo auditor independente
verifique esse tipo de ocorrência, declarará vencedor o concorrente com maior número de
votos que se enquadre nesta regra.

4. A Metodologia utilizada será pesquisa quantitativa, enviada por e-mail para as empresas
de transportes de todo território nacional com frota igual ou maior à 10 caminhões.
Perguntas fechadas, com opção de apenas uma resposta em cada categoria. A pesquisa
poderá ser respondida apenas uma vez e por um representante da empresa. A verificação
e controle será feita através do software da pesquisa, de propriedade da Guep Tecnologia.

5. Participam da pesquisa as empresas fornecedoras do TRC e que estejam devidamente
cadastradas / registradas nos órgãos competentes no ano de 2022. A lista dos
fornecedores de caminhões será feita com base no emplacamento acumulado janeiro-julho
de 2022, conforme ranking Fenabrave. As marcas/modelos de caminhões no “top 10” do
ranking estarão válidas para votação no formulário da pesquisa.

6. A pesquisa seguirá o cronograma abaixo:

a) 23 de agosto: lançamento do projeto
b) 05 de setembro a 28 de outubro: envio do formulário para as transportadoras e
recebimento dos votos eletrônicos.
c) 31 a 04 de novembro: apuração dos resultados
d) 08 de novembro: cerimônia de premiação

7. Os ganhadores do prêmio fornecedores do transporte NTC serão conhecidos no dia 8 de
novembro, em cerimônia que se realizará durante a Fenatran 2022.

8. Em caso de empate no primeiro lugar, serão utilizados, como critério de desempate: I –
será vencedor o fornecedor que detiver o Selo NTC de Qualidade; II – caso o empate
persista, será vencedora a empresa que for sócia da NTC&Logística; III – persistindo o
empate, será vencedora a empresa que tiver ganho o maior número de vezes o Prêmio
NTC Fornecedores do Transporte, na respectiva categoria; IV – persistindo o empate, será
vencedora a empresa que tiver tido o maior número de indicações ao Prêmio NTC

Fornecedores do Transporte, na respectiva categoria; V – persistindo o empate, será
vencedora a empresa mais antiga estabelecida no Brasil como pessoa jurídica.

9. A organização do premio fornecedores do transporte NTC fica sob responsabilidade da
OTM Editora e seus parceiros.