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Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Se tem uma coisa que fica clara no mercado hoje, é a que as legislações e regras mudam constantemente. E é preciso atenção para não ficar desatualizado!

Uma das legislações mais alteradas pela SUSEP é a que diz respeito às averbações: quando averbar, como averbar, se precisa averbar MDF-e, etc?

Na dia 19 de março de 2019, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas de averbação de cargas, instituindo a obrigatoriedade de averbação do MDF-e também no RCF-DC.

O que é Averbação de Carga?

Averbação é o nome dado ao processo de notificar às seguradoras, eletronicamente, que uma viagem irá iniciar, ou seja, que uma carga está saindo para transporte.

Com isso, a seguradora pode manter o controle das cargas seguradas, das sequências numéricas dos documentos, cobrar o valor do prêmio sobre a viagem e justificar uma possível indenização, caso ocorra algum evento de sinistro.

Dentro desse processo existem parâmetros a serem seguidos, como por exemplo, o horário para averbação.

Há um tempo, as averbações poderiam ser feitas até as 23h59 do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que se mantivesse dentro da mesma data.

Mas se essa foi a última informação que você teve: ATENÇÃO ABAIXO!

A norma que vigora hoje, diz que as viagens devem ser averbadas ANTES do caminhão sair, ou seja, ANTES DO INÍCIO DO RISCO!

Relação entre o MDF-e e a Averbação

As averbações são feitas com documentos fiscais, sendo mais comuns a NF e o CT-e.

Com o início da utilização do MDF-e, foram implantadas mudanças importantes no mercado de transporte.

O MDF-e vem para “amarrar as pontas soltas” das operações. Ele identifica o veículo que está em transporte, a origem e destino da carga, finaliza os embarques, etc.

Porém, apesar de importantíssimo, até então, as averbações do MDF-e não eram obrigatórias. Ou seja, as seguradoras não avaliavam se o MDF-e foi averbado ou não, em uma análise técnica de um sinistro.

Hoje, após a liberação da normativa que falamos acima, a comunicação do CT-e e do MDF-e são obrigatórias.

Ainda não existe averbação apenas do MDF-e. é preciso que haja um CT-e averbado para serem unidos.

Um outro modo de falar sobre averbação do MDF-e, é dizer que ele é um documento de averbação complementar. Devendo ser averbado em todos os casos, após a averbação do CT-e.

Mas se o MDF-e é complementar, porque devo averbá-lo?

Independentemente do MDF-e ser complementar ou principal, o ponto a se levar em consideração são as regras da normativas atuais.

A partir da publicação de uma nova regra, e passado o tempo de adaptação, as novas diretrizes são instituídas e levadas em consideração nas análises de sinistros.

A ultima normativa liberada pela Susep, é a Circular 586/19, que torna obrigatória a apresentação do MDF-e também no seguro de RCF-DC, para todas as cargas em que foi emitido.

Quer ler o texto na íntegra? Citamos abaixo:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Caso tenha alguma dúvida quanto ao seu processo de averbação, ou do porquê é preciso averbar o MDF-e, entre em contato com um dos nossos especialistas no setor de averbação!

Artigo produzido por: Maitê Sarchiolo – Analista de Comunicação e Marketing.
LinkedIn: Maitê Sarchiolo

Fonte: Insert Seguros