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Rodovias terão pontos de parada regulamentados para motoristas

Rodovias terão pontos de parada regulamentados para motoristas

O Brasil possui uma malha rodoviária federal de aproximadamente 69 mil km, por onde circula grande parte da economia nacional fazendo com que o transporte rodoviário de carga e de passageiros exerça papel relevante no desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

Em razão disto, o Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 18 de fevereiro a portaria nº471, que trata do reconhecimento e certificação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas rodovias brasileiras, tanto para profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas, proporcionando mais conforto para todos os condutores que rodam essas longas estradas em nosso país.

Objetivo

Essa publicação da portaria tem como objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, assim, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente.

O formulário de requerimento estará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como PPD, foram liberados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos Pontos de Parada e Descanso. Depois de preencher os formulários, todos os interessados em certificar seus estabelecimentos terão que enviá-los para o endereço eletrônico.

Requisitos necessários para reconhecimento como PPDs

Quem ficará responsável pela emissão dos certificados dos locais que cumprirem de forma integral os requisitos necessários e as condições mínimas sanitárias, de conforto e de segurança, será o Ministério da Infraestrutura.

Confira abaixo as condições necessárias que os estabelecimentos precisam ter para o reconhecimento como Ponto de Parada de Descanso para os motoristas:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;
  • Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura competente;
  • Aceitar a vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto;
  • Preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.

Conforme estabelece a portaria, também terá uma certificação provisória, com validade de no máximo um ano, isso para os locais que não apresentaram itens básicos de higiene como: suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente entre outros.

Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

Fonte: Agência Brasil