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Está no ar o RNTRC 100% digital

Está no ar o RNTRC 100% digital

Há um tempo atrás, aqui mesmo no blog da guep, noticiamos que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizaria o cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) integralmente pela internet. E para a alegria do setor, isso já está disponível!

Esta mudança tem como objetivo reduzir a burocracia, trazer mais facilidade para o registro dos transportadores e principalmente, como também aprimorar ainda mais a eficiência do transporte de cargas do país.

Para acessar esse novo sistema do RNTRC 100% Digital, clique aqui.

Para ajudar os transportadores nesta nova jornada, a ANTT disponibilizou em seu canal do Youtube, tutoriais passo a passo para o cadastro. Confira abaixo os vídeos dos tutoriais:

Além disso, a ANTT também oferece um guia completo com o passo a passo, que você pode conferir aqui.

Benefícios do RNTRC 100% digital

Com o cadastro do RNTRC digital, os transportadores têm a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agiliza todo o processo da operação.

Além disso, segue abaixo outros benefícios que o mesmo proporciona:

  • Registro e gestão da frota no cadastro, de forma segura, rápida e eficiente, de forma digital, sem o transportador precisar se deslocar para nenhum ponto de atendimento;
  • Possibilidade de realizar o cadastro do contrato de arrendamento de veículos;
  • O registro e a gestão do RNTRC é sem custos para o transportador;
  • Não há necessidade de envio de nenhum documento, pois as informações constarão da integração da base de dados da ANTT, da Receita Federal e do Denatran;
  • O registro é imediato, após a finalização do cadastro por meio do sistema digital, facilitando e agilizando o processo.

E quanto a você, vai aderir a esta mudança?

Fonte: SETCESP

ANTT disponibilizará RNTRC 100% digital

ANTT disponibilizará RNTRC 100% digital

Apesar dos momentos de incertezas e mudanças que o setor de transportes está enfrentando, em consequência do enfrentamento do novo coronavírus, há mudanças tecnológicas para o setor.

Após o tempo de flexibilização das regras de cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizará o cadastro integralmente pela internet, iniciativa que acaba simplificando o cadastro e agilizando o processo como um todo.

A Guep é parte desta história e, neste processo, manteve constante contato com a ANTT, lembrando que a digitalização de serviços e o uso de modernas tecnologias sempre esteve entre os pilares de atuação da empresa e essa modernidade vem ao encontro das necessidades do segmento do transporte, vital ao País, e que sempre tem a ganhar com mais controle, agilidade, eficiência, tecnologia e digitalização.

A medida tem como objetivo facilitar o cadastro e melhorar a eficácia no transporte de cargas do Brasil. Na semana do dia 08 de abril, a agência deu início à fase-piloto do RNTRC 100% digital para testar os processos de autenticação do usuário, integração do documento com as bases de dados da Receita Federal e do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), além das demais funcionalidades do sistema.

A inovação deve dar aos transportadores a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agilizará o processo como um todo trazendo ainda mais eficiência para o meio de transporte de cargas.

Todas as informações serão checadas por meio de integração e segurança da base de dados.

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Saiba o que é e como funciona o DT-e

Saiba o que é e como funciona o DT-e

A rotina do transportador de carga não é fácil e a sopa de letrinhas que envolve documentos como CT-e, MDF-e, PEF, CIOT e RNTRC, entre outros, faz com eles gastem tempo em emissão e gerenciamento e, com o perdão do trocadilho, um caminhão de dinheiro.

A boa notícia? Um novo documento, chamado DT-e (Documento de Transporte Eletrônico) irá unificar todas estas informações de forma digital, evitando assim as filas, reduzindo custos e o tempo de parada de caminhões em postos de fiscalização. Atualmente, ele se encontra em fase de testes nas operações do estado do Espírito Santo, desde seu anuncio que ocorreu em maio desse ano.

Unificação e desburocratização

Se cumprir o prometido, o DT-e unificará os principais documentos exigidos em operações de transporte de carga. Para facilitar ainda mais o processo logístico, os documentos ficarão disponíveis para consulta num aplicativo de celular, que será disponibilizado ao motorista, para dispensar a apresentação física dos documentos atuais.

Vale ressaltar que o DT-e não substituirá, mas apenas consolidará os documentos necessários ao transporte num formato digital que será aceito pela fiscalização. A emissão dos mesmos, como  CT-e, MDF-e,  e CIOT ainda precisarão ser emitidos pelos transportadores, quando necessário

A iniciativa é parte de um pacote de medidas para desburocratizar operações e melhorar a fiscalização. Na visão do Governo Federal, o documento, que atuará associado a uma etiqueta do tipo RFID acoplado ao veículo, simplificará os procedimentos administrativos ao evitar as longas filas e reduzir o tempo de parada nos postos de pesagem. Outro ponto importante é a garantia de que o valor pago ao motorista irá respeitar a tabela de frete mínimo, pois será uma condição necessária para a emissão do documento.

Como funciona o DT-e?

Com o DT-e, os dados do veículo e da operação ficarão codificados numa etiqueta RFID acoplado ao veículo e, quando este passar por um posto de fiscalização, a leitura destas informações será feita sem fio, num modo similar ao sistema de passagem em pedágios Sem Parar. Por conta disso, o caminhão poderá ser autorizado a seguir viagem sem precisar parar.

“Uma das grandes vantagens deste sistema é que, se a tecnologia for adotada em todo o país, o caminhoneiro não vai precisar mais apresentar tantos documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem”, afirma Alex Barbosa, gerente de marketing da GUEP.

Quem estará envolvido no DT-e?

Como é um sistema que terá uma grande integração, muitos elos da cadeia de transporte estarão envolvidos no DT-e como o embarcador, a transportadora, o motorista autônomo e até a ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, que atuará fiscalizando as operações.

Quando o DT-e passa a valer no Brasil?

Ainda não há uma data prevista para o DT-e valer no Brasil. Neste momento o sistema está em fase de testes e será necessário um longo período em que serão feitas validações do modelo adotado, os formatos de arquivo, tecnologia nos chips e sensores sem fio, compatibilidade do aplicativo para caminhoneiros em dispositivos móveis e outros detalhes, mas é certo que quando for definida uma data, ANTT e o Governo Federal anunciarão um cronograma para que os elos da cadeia do transporte planejem sua implementação.

O que é o CIOT e qual o seu impacto no transporte de cargas?

O que é o CIOT e qual o seu impacto no transporte de cargas?

A gerência de operações logísticas consiste em uma tarefa que demanda iguais doses de atenção e cautela! Afinal, esse é um setor cheio de burocracias e tecnicalidades, que exigem expertise do gestor em comando. Sendo assim, redigimos este post para esclarecer: afinal de contas, o que é CIOT?

Apesar de ser uma sigla amplamente conhecida no ambiente administrativo das frotas, muitos profissionais desconhecem conceito, importância e impacto dessa regulamentação em suas empresas. Para resolver esse problema, elaboramos este artigo com todas as respostas fundamentais ao assunto. Acompanhe!

O que é CIOT?

Primeiro, precisamos analisar a sigla para compreender sua mensagem, em que CIOT abrevia o Código Identificador da Operação de Transportes. Essa iniciativa contribuiu muito para a relação entre os contratantes e prestadores de serviço, por meio da regulamentação do pagamento do frete.

O  CIOT é uma solução que surgiu como resposta às práticas abusivas dos contratantes há não muito tempo atrás, e que conta com o acompanhamento da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Esse órgão desempenha uma supervisão adequada porque exige o registro de qualquer operação de transporte ao banco de dados da agência.

Dessa maneira, vincula-se contratante, prestador de serviços, carga e ocasião em um único relatório codificado, que é o CIOT. 

Por conta disso, em paralelo à implementação do código, o dispositivo até então utilizado, a Carta-Frete, foi portanto abolida.

Apesar desse resumo breve sobre o tema, elencamos outras dúvidas comuns aos gestores da área. Confira!

Quem precisa emitir o CIOT?

Essa é uma curiosidade bastante recorrente: a emissão do CIOT é obrigatória a todos os contratantes de prestadores de serviço enquadrados como TAC, CTC e ETC. A seu modo, essas siglas representam:

  • os Transportadores Autônomos de Carga (TAC);
  • as Cooperativas de Transportes de Carga (CTC);
  • as Empresas de Transporte Rodoviário de Carga com até três veículos (ETC).

Portanto, caso a sua operação logística contrate prestadores de serviço nos moldes acima, a emissão do CIOT é vista como obrigatória e, caso negligenciada, implicará como consequência em penalidades tanto para quem contrata como para quem foi contratado.

Quem fica encarregado pela emissão do código?

Outra dúvida simples e comum: a responsabilidade pela emissão do CIOT recai apenas sobre o contratante! Para tanto, este deverá contar com o auxílio de uma gestora de pagamento eletrônico do frete, o PEF. Essa administradora, por sua vez, emitirá o código identificador de cada operação, liberando o pagamento e regularizando a operação.

Como é realizada a emissão?

Para que o código seja gerado, o contratante deverá repassar uma série de informações para a administradora PEF. Esses dados serão fundamentais no registro da operação junto à ANTT. Basicamente, existirão quatro grupos de informação a serem enviados, veja quais são eles!

  1. Sobre o contratado
  • nome;
  • CPF ou CNPJ;
  • razão social;
  • conta bancária;
  • RNTRC do contratado; 
  1. Sobre o contratante
  • nome;
  • CPF ou CNPJ;
  • razão Social;
  • endereço; 
  • RNTRC do contratante
  1. Sobre o embarque
  • natureza da carga;
  • peso da carga;
  • origem e destino;
  • data de início e fim de viagem; 
  • data da declaração de transporte 
  • tipo de viagem; 
  1. Sobre o veículo
  • números do RNTRC;
  • códigos alfanuméricos de no máximo cinco placas por operação.

Após esse cadastramento, o contratante deverá imprimir o Contrato de Frete ou a Declaração da Operação de Transporte e repassá-la ao prestador de serviço que, assim, poderá apresentá-la aos agentes fiscalizadores durante o trajeto que percorrerá, conforme necessário.

O que é uma administradora PEF?

Trata-se de uma instituição certificada pela ANTT e, portanto, autorizada a operar na intermediação e realização dos pagamentos de frete. O auxílio dessas administradoras é fundamental na emissão do CIOT, bem como no pagamento dos seus contratados de maneira regular e transparente.

Como o pagamento é realizado?

Como falamos antes, a Carta-Frete foi abolida junto da implementação do CIOT. Isso aconteceu por conta das novas condições presentes na resolução nº 3.658 de 2011. Esse documento regulamentou a forma como os pagamentos deveriam ser.

Basicamente, o pagamento eletrônico consiste na transferência de créditos a uma conta de depósitos, anexa a um banco ou administradora PEF. Entre as orientações para esse novo formato, a ANTT definiu que essas soluções deveriam disponibilizar:

  • operações de débito e saque;
  • individualização ao usuário, por CPF ou RNTRC;
  • segurança de acesso, por meio de senhas ou afins.

No fim, cabe ao contratante definir como realizar o pagamento, entre depósito bancário ou à administradora PEF, que oferece serviços nos mesmos moldes que os bancos, fornecendo cartões pessoais, intransferíveis e habilitados para saques e depósitos.

Quais as penalidades na evasão do procedimento?

Já aqui, chegamos a um ponto que atinge tanto os gestores negligentes como os prestadores omissos. Afinal de contas, o CIOT surgiu como um meio de impor fiscalização sobre o setor para assim, evitar práticas fraudulentas e abusivas.

O contratante que ignora o cadastro da operação na ANTT se expõe a uma multa no valor de R$ 1.100. Para além disso, caso este realizar o pagamento do frete, seja integral ou parcialmente, de maneira diferente àquela prevista nas condições descritas acima, aplica-se multa na proporção de 50% do valor de cada um dos fretes irregulares.

Proporcionalmente falando, os prestadores de serviço “sofrem” mais. Isso acontece porque na situação em que o contratado permitir a situação irregular, incentivando ou se omitindo, deverá pagar uma multa no valor de R$ 550, seguida pela exclusão permanente de seu RNTRC e, assim, perdendo a regularidade de sua profissão.

Quais as principais vantagens do CIOT para o transporte de cargas?

Segurança, transparência e confiabilidade. Os prestadores de serviços podem operar tranquilos, sabendo da solidez de seus direitos, bem como da certeza de sua remuneração. Para quem contrata, o CIOT agrega eficiência operacional no controle de caixa, garantindo organização e regularidade perante a lei.

Como você pôde ver, esse código provocou uma profunda transformação no segmento logístico, atingido positivamente todos os lados dessa moeda. Sendo assim, essa foi uma burocracia que teve êxito em seu propósito, contribuindo na regulamentação e combatendo os abusos.

Agora que você sabe o que é CIOT, que tal repassar esse conhecimento aos seus colegas de profissão? Para tanto, compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais!

ANTT lança 38 novos serviços digitais para o público

ANTT lança 38 novos serviços digitais para o público

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, disponibilizou 38 novos serviços digitais e, com isso, chega a 55 o total de serviços oferecidos eletronicamente ao cidadão, no portal de serviços do governo federal.

Exemplos de serviços

Para citar alguns exemplos dos serviços disponíveis atualmente podemos mencionar:

– Cadastro de transportador no RNTRC

– Consulta a multas de transporte

– Modificar frota de transportadores no RNTRC

– Obter anuência prévia para transferência de controle societário

– Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas

Facilidades

O objetivo da Agência com esta expansão é de desburocratizar a vida dos brasileiros que atuam no setor de transporte e trazer maior agilidade e prover facilidade na obtenção de licenças, consulta a multas e processos e autorizações, entre outros documentos.

Antes da opção digital, não era raro documentos desta natureza levar de 10 a 15 dias para serem emitidos por vias convencionais, prazo que foi reduzido para algo como dois a três dias.

Os novos serviços da ANTT também vão beneficiar empresas como concessionárias da infraestrutura ferroviária e rodoviária, bem como para os transportadores de cargas – o principal mercado consumidor do produtos e serviços da GUEP – e transportadores de passageiros.

Os serviços da ANTT estão disponibilizados na categoria de Trânsito e Transportes. Para conhecer a relação completa dos serviços disponibilizados pela Agência, clique aqui.