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STF julga constitucional lei sobre transporte rodoviário de cargas

STF julga constitucional lei sobre transporte rodoviário de cargas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.

O julgamento final foi realizado em sessão virtual, por conta da pandemia da Covid-19, mas teve início em sessão presencial quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Foi fixada tese no sentido de que a Constituição Federal (CF) não veda terceirização de atividade meio ou fim; o prazo prescricional fixado na lei é válido; e que a atividade configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.

Confira abaixo a tese:

1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.

Mais detalhes sobre o caso

Foram julgadas na mesma data duas outras ações relacionadas ao mesmo tema: a ADC 48 e a ADIn 3.961. Na primeira, a CNT – Confederação Nacional do Transporte pedia a declaração de constitucionalidade da lei, cuja aplicação tem sido afastada pela Justiça do Trabalho (JT), e que noticiamos anteriormente aqui no Blog da Guep.

Na segunda ação, procuradores e juízes do trabalho apontaram a inconstitucionalidade de dispositivos que afastam a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas, argumentando que a lei impugnada permite distorcer a realidade, mesmo quando estejam presentes os elementos que caracterizam típica relação de emprego.

E quanto aos votos?

O ministro Luís Roberto Barroso observou que o mercado de transporte de cargas envolve três figuras:

  • A empresa de transporte;
  • O transportador autônomo;
  • Motorista empregado.

No caso, destacou, não se trata do motorista empregado, mas sim do dono do caminhão.

O ministro também destacou que no caso previsto na lei a relação é de natureza comercial, e não trabalhista; lembrou que a terceirização já foi legitimada pela Corte, e não vislumbrou qualquer incompatibilidade com a Constituição.

Edson Fachin discordou da abordagem, deliberando pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lei afronta o regime estabelecido no art. 7ª da Constituição Federal.

A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargos merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-se-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para o qual a CF estabeleceu regime específico e regras próprias.

Julgamento de tabela de frete no STF é adiado…novamente

Julgamento de tabela de frete no STF é adiado…novamente

O julgamento no STF de ação que questiona a constitucionalidade da tabela de frete rodoviário foi adiado, pela segunda vez, pelo supremo. A ação visava suspender a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece a chamada Tabela de Frete.

É a segunda vez que vez que o Supremo adia o julgamento da tabela, no caso, adiamento feito a pedido do AGU, a Advocacia Geral da União. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, na última quinta-feira (13). Não há nova data marcada para julgar a questão.

Tema espinhoso

Este julgamento é um tema espinhoso que envolve de um lado os grandes embarcadores, indústria e agronegócio, que alegam que a tabela infringe o princípio da livre-concorrência.

De outro lado, caminhoneiros alegam que sem a tabela a categoria não teria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Conciliação

Desnecessário frisar a importância de um equilíbrio neste tema, dado a importância estratégica do transporte rodoviário para a economia brasileira.

Outro ponto importante é que, se o STF tornar inconstitucional a tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Fora que a decisão afetaria o do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, e que se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Para tentar encontrar um ponto de equilíbrio, o ministro Fux marcou um nova reunião de conciliação entre as partes para o próximo dia 10 de março, em seu gabinete, reunindo representantes do Governo, caminhoneiros e empresários.

CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.

Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.

O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Confira aqui a íntegra da nota da CNT.

Tema delicado

O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.

CIOT

Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).

Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.