por Alex Barbosa | abr 30, 2020 | Embarcador, Governo Federal, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou constitucional a lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.
O julgamento final foi realizado em sessão virtual, por conta da pandemia da Covid-19, mas teve início em sessão presencial quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Foi fixada tese no sentido de que a Constituição Federal (CF) não veda terceirização de atividade meio ou fim; o prazo prescricional fixado na lei é válido; e que a atividade configura relação comercial de natureza civil, sem vínculo trabalhista.
Confira abaixo a tese:
1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista.
Mais detalhes sobre o caso
Foram julgadas na mesma data duas outras ações relacionadas ao mesmo tema: a ADC 48 e a ADIn 3.961. Na primeira, a CNT – Confederação Nacional do Transporte pedia a declaração de constitucionalidade da lei, cuja aplicação tem sido afastada pela Justiça do Trabalho (JT), e que noticiamos anteriormente aqui no Blog da Guep.
Na segunda ação, procuradores e juízes do trabalho apontaram a inconstitucionalidade de dispositivos que afastam a competência da Justiça do Trabalho para julgar as demandas, argumentando que a lei impugnada permite distorcer a realidade, mesmo quando estejam presentes os elementos que caracterizam típica relação de emprego.
E quanto aos votos?
O ministro Luís Roberto Barroso observou que o mercado de transporte de cargas envolve três figuras:
- A empresa de transporte;
- O transportador autônomo;
- Motorista empregado.
No caso, destacou, não se trata do motorista empregado, mas sim do dono do caminhão.
O ministro também destacou que no caso previsto na lei a relação é de natureza comercial, e não trabalhista; lembrou que a terceirização já foi legitimada pela Corte, e não vislumbrou qualquer incompatibilidade com a Constituição.
Edson Fachin discordou da abordagem, deliberando pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a lei afronta o regime estabelecido no art. 7ª da Constituição Federal.
“A dignidade dos trabalhadores que atuam no mercado de transporte rodoviário de cargos merece ser prestigiada em sua máxima potencialidade, especialmente quando se tratar de reconhecer-se-lhes direitos fundamentais decorrentes de uma relação para o qual a CF estabeleceu regime específico e regras próprias.”
por Alex Barbosa | fev 17, 2020 | Notícias
O julgamento no STF de ação que questiona a constitucionalidade da tabela de frete rodoviário foi adiado, pela segunda vez, pelo supremo. A ação visava suspender a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece a chamada Tabela de Frete.
É a segunda vez que vez que o Supremo adia o julgamento da tabela, no caso, adiamento feito a pedido do AGU, a Advocacia Geral da União. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, na última quinta-feira (13). Não há nova data marcada para julgar a questão.
Tema espinhoso
Este julgamento é um tema espinhoso que envolve de um lado os grandes embarcadores, indústria e agronegócio, que alegam que a tabela infringe o princípio da livre-concorrência.
De outro lado, caminhoneiros alegam que sem a tabela a categoria não teria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
Conciliação
Desnecessário frisar a importância de um equilíbrio neste tema, dado a importância estratégica do transporte rodoviário para a economia brasileira.
Outro ponto importante é que, se o STF tornar inconstitucional a tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.
Fora que a decisão afetaria o do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, e que se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.
Para tentar encontrar um ponto de equilíbrio, o ministro Fux marcou um nova reunião de conciliação entre as partes para o próximo dia 10 de março, em seu gabinete, reunindo representantes do Governo, caminhoneiros e empresários.
por Alex Barbosa | fev 13, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportadora
A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.
Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.
O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
Confira aqui a íntegra da nota da CNT.
Tema delicado
O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.
Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.
CIOT
Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.
Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).
Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.