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O guia definitivo com tudo o que você precisa saber sobre o DTe - Documento Eletrônico de Transporte

Você que atua em logística já ouviu falar no DT-e, o Documento Eletrônico de Transporte. Este novo – e importante – formato de documento ganhou mais relevância e voltou à baixa após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado, no dia 27 de setembro, a MP nº 1.051, que instituiu o DT-e. O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal e aguardava sanção presidencial.

O DT-e vai unificar mais de 30 documentos, entre eles obrigações administrativas, documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil exigidos por diversos órgãos como SEFAZ (Secretaria da Fazenda), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), entre outros, concentrando informações sobre licenças e condições contratuais, além do valor do frete e dos seguros e que surge como uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país.

Havia o medo de que o DT-e pudesse, de alguma forma, ser redundante, ou seja, ser apenas mais um documento que só aumentaria as obrigações dos transportadores. Ao que tudo indica, não parece ser este o caso. Se você quiser saber mais sobre o DT-e, pode conferir nossas matérias anteriores sobre o tema aqui e aqui, inclusive com entrevistas com especialistas sobre o assunto como Adauto Bentivegna Filho, assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

Implantação

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas nas esferas estaduais e municipais, por exemplo.

Diminuindo o tempo necessário para a fiscalização

Como o DT-e nasce para facilitar as operações de transporte de cargas em qualquer modal (importante ressaltar que ele não vale só para o transporte rodoviário de carga), sua criação vai eliminar a impressão de documentações e diminuir o tempo de parada dos motoristas. Atualmente, os documentos obrigatórios nas operações de transporte são impressos, o que leva tempo para tudo ser conferido nos postos de fiscalização. Com o DT-e, que tem formato eletrônico, os gastos e custos com a emissão de documentos caem consideravelmente e a fiscalização é agilizada de forma significativa: segundo dados divulgados pelo próprio Governo Federal, os caminhões poderiam ficar até 6 horas parados em postos fiscais para comprovação de diversas documentações.

Fiscalização eletrônica e sem fio

Essa é uma novidade interessante do DT-e: a fiscalização em trânsito de veículos. Isso é muito importante para agilizar o TRC, que se beneficiará do documento não ter impressos. Ainda não se sabe ao certo qual será a plataforma tecnológica a ser utilizada, mas o que se pretende é que haja um dispositivo por radiofrequência, algo semelhante a uma tarja de pedágio, que será acoplado ao veículo de transporte com todas as informações que o DT-e reúne. Então, sempre que o veículo passar por um posto de fiscalização, será registrada sua passagem e os órgãos fiscalizadores terão acessos às informações de documentos fiscais, carga, veículo e motorista, entre outras.

Que documentos o DT-e vai unificar?

Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, o DT-e reunirá mais de 80 documentos exigidos numa viagem de origem e destino, sendo alguns deles: DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); DACTe (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico); DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); NFe (Nota Fiscal Eletrônica); Dados do seguro de carga; Dados do veículo e do motorista; Dados da transportadora e do embarcador; Tabela de frete mínimo; e Vale-pedágio, entre outros. E documentos como o Código Identificador da Operação de Transporte poderão ser incorporados como um campo dentro das diversas informações contidas no DT-e. Há quem diga que o CIOT vai desaparecer, mas o que parece será na verdade transformado em um termo diferente e constará como um número identificador na nova plataforma do DT-e. Além do CIOT, o DT-e também não eliminará o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), o MDFe (Manifesto Eletrônico de Carga) e nem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Quem deve emitir o DT-e?

A rigor, todos os entes que emitem o MDFe precisarão emitir o Documento Eletrônico de Transporte de forma obrigatória para todo transporte de carga em território nacional, o que inclui transportadoras, cooperativas, embarcadores que transportam carga própria (indústria, comércio, distribuidora, operadores logísticos) e empresas de contabilidade ou prestadores de serviço para esta emissão. A Guep, por exemplo, está se preparando para ser uma parceira das empresas de transporte na emissão do DT-e. Ah, e um detalhe importante: transportadoras e embarcadores que contratam transportadores autônomos TAC e equiparado devem se responsabilizar sobre a emissão do DT-e. Isso não será papel do motorista autônomo.

Quanto custará a emissão do DT-e?

O DT-e terá sua emissão cobrada pelos fornecedores de serviços, mas seu preço não deve ser elevado, na comparação com os processos necessários aos demais documentos, uma vez que seu papel é unificar informações. Os maiores custos serão para a implantação da infraestrutura de leitura de tags ou chips sem fio. O que se sabe até o momento é que a cobrança será por Documento Eletrônico de Transporte gerado, isto é, por viagem.


Ah e entenda melhor como funcionará o DT-e através do infográfico disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura que explica como funcionará o DT-e no posto de fiscalização.


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