Atendimento (11) 4452-7100 | Comercial (11) 2598-0104 contato@guep.com.br

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no dia 24/09 a Portaria nº 210/2022 com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Clique AQUI para conferir a íntegra da resolução com todos os coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.

Gostou? Compartilhe: