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Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam que o número de infrações por excesso de velocidade cresceu 132% no ano passado em comparação com 2022. Enquanto em 2023 foram registradas 2.961.624 infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida, em 2022 esse número ficou em 1.275.703.

No ano passado, metade das infrações cometidas por motoristas brasileiros se referia ao excesso de velocidade. Em 2022, essa proporção era de 30%.

Os dados da PRF mostram que o excesso de velocidade foi o terceiro maior causador de sinistros nas rodovias federais em 2023, ficando atrás apenas de causas relacionadas à desatenção (reação tardia do condutor; ausência de reação do condutor e acessar a via sem observar a presença de outros veículos) e de motoristas que deixaram de manter distância do veículo à frente.

Segundo a PRF, no ano passado 25.456 sinistros foram provocados por causas relacionadas à desatenção; 4.263 foram causados por motoristas que não mantiveram distância segura do veículo à frente e 4.239 ocorrências envolveram condutores que dirigiam em velocidade incompatível com a permitida na vida.

Dor de cabeça para transportadoras

Além de causar prejuízos e danos materiais, as multas por excesso de velocidade estão na origem das dores de cabeça das transportadoras, uma vez que, quanto maior for sua frota, ou a utilização de terceiros em suas operações, maior é a probabilidade de que essas empresas sofram com o pagamento de multas.

O primeiro problema diz respeito à demora natural para que os órgãos autuadores façam chegar às sedes das empresas as notificações. Não raro, essa demora faz com que as transportadoras de carga percam o desconto pelo pagamento antecipado, que é em média de 20% do valor total.

A outra dificuldade diz respeito às chamadas multas NIC, as de Não Identificação do Condutor, o que, no caso das empresas, dobra o valor das multas!!

Para resolver este problema, você pode contar com o apoio da nossa plataforma digital de gestão de multas, o que possibilita às empresas monitorar as multas dos veículos de sua frota por placa, ou seja, permitindo reduzir os custos desnecessários com multas NIC e ainda permitindo aproveitar o desconto pelo pagamento antecipado.

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