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A pressão por conseguir trabalho e renda tem feito muitos motoristas excederem os limites de horas trabalhadas conforme o estabelecido na Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso. Com isso, aumenta o risco de acidentes nas estradas.

Estatísticas da PRF – Polícia Rodoviária Federal mostram que as autuações por excesso de jornada aumentaram 218% no primeiro semestre deste ano. Em 2022 foram 50.467 autuações, contra 15.825 de janeiro a junho de 2021.

A Lei do Descanso, criada em 2015, estabelece que os motoristas parem de dirigir por 30 minutos a cada seis horas de trabalho. É proibido passar mais de cinco horas e meia ao volante sem interrupção. No caso do transporte de passageiros esse limite é reduzido para quatro horas. A lei também obriga que os motoristas tenham intervalos de 11 horas ininterruptas entre um dia e outro de trabalho.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que há caminhoneiros que passam até 13 horas por dia ao volante, o que representa grande risco a todos os usuários das estradas.

A observação dos períodos de descanso é fundamental, não apenas para a segurança do motorista, da carga, mas também para a preservação das boas condições de trânsito nas nossas estradas.

Quando submetido a uma jornada excessiva, o motorista está sujeito ao estresse, sedentarismo, autoritarismo e a uma série de outros problemas que podem comprometer a sua saúde e bem-estar.

Urge, portanto, que o setor observe atentamente a necessidade do cumprimento das horas necessárias de descanso para boa realização do trabalho do motorista, e também que transportadoras e embarcadores atentem para a necessidade de prover condições dignas para a boa realização do trabalho desses profissionais.

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