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O julgamento no STF de ação que questiona a constitucionalidade da tabela de frete rodoviário foi adiado, pela segunda vez, pelo supremo. A ação visava suspender a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece a chamada Tabela de Frete.

É a segunda vez que vez que o Supremo adia o julgamento da tabela, no caso, adiamento feito a pedido do AGU, a Advocacia Geral da União. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, na última quinta-feira (13). Não há nova data marcada para julgar a questão.

Tema espinhoso

Este julgamento é um tema espinhoso que envolve de um lado os grandes embarcadores, indústria e agronegócio, que alegam que a tabela infringe o princípio da livre-concorrência.

De outro lado, caminhoneiros alegam que sem a tabela a categoria não teria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Conciliação

Desnecessário frisar a importância de um equilíbrio neste tema, dado a importância estratégica do transporte rodoviário para a economia brasileira.

Outro ponto importante é que, se o STF tornar inconstitucional a tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Fora que a decisão afetaria o do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, e que se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Para tentar encontrar um ponto de equilíbrio, o ministro Fux marcou um nova reunião de conciliação entre as partes para o próximo dia 10 de março, em seu gabinete, reunindo representantes do Governo, caminhoneiros e empresários.

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