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Quem administra uma transportadora sabe que as multas são uma tremenda dor de cabeça. Agora, você sabia que há multas que, além de acarretar em sete pontos na CNH do condutor, podem ultrapassar facilmente a casa dos R$ 17 mil?!?! É algo bem diferente de uma infração leve, por exemplo, que pode custar R$ 88,38 e três pontos na carteira…

Sim, então confira agora nesse nosso artigo uma geral sobre as infrações consideradas gravíssimas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que, além de poder suspender a carteira do motorista, podem ter um fator multiplicador, considerando o tamanho do risco a que o condutor possa ter exposto outras pessoas com seus atos.

1º – Multa de R$ 17.608,20 (e suspensão da CNH)
A multa mais cara do Brasil vai para aquele que for reincidente na organização de uma interrupção da circulação da via sem autorização: R$ 17.608,20 de multa e suspensão da CNH por 12 meses. Esta lei está prevista no Artigo 253 – A, § 1º . Neste caso, é bom explicar que se trata de uma infração gravíssima multiplicada em 60 vezes, ou seja: R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20.

2º – Multa de R$ 5.869 (e suspensão da CNH)
Vimos acima que o valor usado para quem organiza uma interrupção é bem salgado. E quem usar o veículo para o mesmo fim na primeira vez? Também estará cometendo uma infração gravíssima. A multa por usar o veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via está prevista no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse artigo sofreu mudanças significativas com a Lei 13.281/2016 e hoje, o motorista que cometer essa infração pode ter a suspensão do direito de dirigir por doze meses, ter o veículo apreendido e ainda uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes: R$ 5.869,40, fora as demais penalidades, como a CNH ser suspensa

3º – Multa de R$ 2.934,70 (e suspensão da CNH)
Bebida e direção não combinam e isso é ainda mais sério quando o assunto é multa de trânsito: dirigir sob a influência de álcool pode ser bastante perigoso e pode levar o motorista a causar acidentes gravíssimos. E o motorista que for pego nesta situação terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70 (dez vezes R$ 293,47) e terá sua CNH suspensa.

Este é o mesmo valor para quem recusar fazer o teste do bafômetro. Aqui vale ressaltar que o condutor recusar o teste e apresentar alguns sinais que a capacidade psicomotora está alterada, ele poderá ser levado para a delegacia e ser autuado.

O mesmo valor citado acima também é válido para quem disputa corrida (artigo nº 173), faz a promoção de racha (artigo nº 174), usa o veículo para fazer manobras perigosas (artigo nº 175) e tentar passar entre veículos (artigo nº 191).

4º – Multa de R$ 1.497,35 (e suspensão da CNH)
É muito comum, por nervosismo ou medo o motorista não prestar socorro na hora do acidente e, quando um evento assim acontece, se o condutor deixar o local sem prestar socorro está sujeito a multa de R$ 1.497,35. Ou seja, o valor de uma infração gravíssima multiplicado por cinco.

Sem falar que poderá ficar sem dirigir. Lembrando que o mesmo acontecerá com quem não adotar medidas de segurança, não preservar o local para facilitar o trabalho da perícia, não remover o veículo do local e não prestar informações necessárias.

Vale ressaltar que motoristas que possuem a CNH nas categorias C, D e E e não realizarem o exame toxicológico irão também pagar R$ 1.497,35. Além disso, a CNH será suspensa por três meses.

5º – Multa de R$ 1.467,35 (7 pontos na CNH)
Por fim, falaremos das multas “mais baratas” desta lista. A maioria delas envolvem motoristas que cometem infrações na hora de ultrapassar outro veículo. Caso você tente fazer a manobra pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (Artigo 202), a multa gravíssima multiplicará em cinco vezes.

Ou seja, o condutor irá pagar R$ 1.467,35. O mesmo acontece com quem desobedecer as cinco regras colocadas no Artigo 203. Ou seja, ultrapassar pela contramão (em várias situações) e em faixa amarela contínua. Além disso, a pessoa que não fazer sinalização de obstáculo à livre circulação, à segurança de carros e pedestres, ou interromper a via de forma indevida.

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