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A insegurança nas estradas e rodovias brasileiras têm reforçado a necessidade da contratação do seguro de transporte. Nos últimos 4 anos, houve um aumento significativo de roubos de cargas além das perdas por acidentes e outros fatores que têm impacto direto na cadeia logística e nos resultados financeiros das empresas.

Para cada uma dessas perdas, o seguro é a saída mais coerente. Contudo, há diferentes modalidades, que atendem a demandas específicas. Além disso, cada contratação oferece um nível de cobertura, o que também é uma questão fundamental no entendimento do assunto.

Para sanar dúvidas, traremos neste post mais detalhes sobre o tema e mostraremos os 5 principais tipos de seguro de transporte. Confira!

Entenda melhor o que é o seguro de transporte e a sua importância

Na prática, o seguro de transporte é um mecanismo que funciona por meio de uma apólice, com o objetivo de preservar e garantir o ressarcimento em caso de prejuízos ocasionados por eventos de diversas naturezas. A proposta é que o seguro contratado seja capaz de minimizar qualquer prejuízo que ocorra durante a cadeia de distribuição. Estão entre as principais causas amparadas por esse tipo de seguro:

  • danos na carga causados por acidentes;
  • danos na carga causados por avarias (ex: molhadura; quebra; derrame; vazamento; arranhadura, etc).
  • roubos e furtos;

Prejuízos gerados no manuseio durante a operação.

Os responsáveis pela contratação dos seguros também variam, podendo ser realizada pela empresa distribuidora, pelo embarcador ou destinatário das mercadorias ou ainda pelo transportador.

Os seguros também consideram as vias de transporte utilizadas no frete, estando garantidos os produtos transportados por meio terrestre, aéreo e aquaviário. Há também os seguros multimodais, fundamentais para quando há o uso de mais de uma via durante o transporte das mercadorias.

Em qualquer uma das modalidades, ter um recurso que garanta o ressarcimento total da carga é fundamental. Acidentes, roubos e outros tipos de perdas podem acontecer em qualquer modal, independentemente do volume de produtos. O seguro, obrigatório ou não, é uma ferramenta de proteção financeira para todos os envolvidos no processo logístico.

Conheça os 5 principais tipos de seguros de transporte

Os diferentes tipos de seguro de cargas oferecem coberturas específicas e voltadas para as necessidades que cada empresa tem em suas rotinas logísticas. Separamos as 5 principais para abordar um pouco mais sobre cada um e tirar suas dúvidas. Acompanhe a seguir!

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional é obrigatório e a cobertura poderá ser ampla ou restrita, sendo o tipo de mercadoria um dos fatores para se determinar a extensão da cobertura. Esse seguro pode ser contratado, independentemente do tipo de frete (terrestre, aéreo ou aquaviário) , desde que a origem e o destino do embarque ocorram em território nacional, realizado com veículos próprios de determinada empresa ou por meio de transportadoras contratadas.

A obrigatoriedade desse seguro é determinada pelo decreto de lei 73, artigo 20, de novembro de 1966 e regulamentado pelo decreto de lei 61.867, de dezembro de 1967 e ressalta que a cobertura deve ser feita em qualquer situação, desde acidentes até casos de roubo ou furto de cargas. O responsável por contratar o seguro é o dono da carga. Essa responsabilidade, em geral, é definida pelo pagador do frete.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Outro seguro obrigatório, o RCTR-C já tem sua responsabilidade atrelada a quem faz a logística de transporte. Nesse caso, trata-se de um operador logístico contratado ou mesmo da transportadora de cargas.

A cobertura desse seguro, no entanto, é diferente. Ele só se responsabiliza por danos e perdas decorrentes de acidentes com o veículo, excluindo casos de roubos ou furtos. Estão inclusos entre os possíveis sinistros, ocorrências como:

  • colisão;
  • abalroamento;
  • tombamento;
  • capotagem;
  • incêndio;
  • explosão;

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

Este seguro não é obrigatório e quando contratado, é de custo e responsabilidade pelo responsável de executar o transporte rodoviário.

Para ser contratado, esse seguro tem que ser feito junto do Seguro de RCTR-C, obrigatoriamente. O ressarcimento é realizado basicamente para os casos de roubos e furtos. Uma das premissas para a cobertura desse ramo é que o veículo transportador seja roubado concomitantemente com a mercadoria transportada.

Geralmente as Seguradoras exigem regras de gerenciamento de risco para evitar e ou minimizar os prejuízos.

TRANSPORTE INTERNACIONAL – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

O seguro de transporte para importação e exportação é essencial para garantir a continuidade de um negócio que se utiliza do transporte internacional de cargas na sua cadeia de suprimentos e distribuição, seja realizado por terra, ar ou água. Ele garante cobertura para eventos futuros e incertos tais como roubos, furtos, avarias e extravios que possam ocorrer durante toda a viagem, desde a sua origem até o destino final. Essa modalidade de seguro não é obrigatória e sua contratação deve ser realizada de acordo como os riscos que o transporte oferece e sempre pautada pelas condições de compra e/ou vendas negociadas entre o importador e o exportador, definidas nos termos internacionais de comércio (inconterms).

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
O RCTR-VI é o seguro para cargas transportadas fora do território nacional. Sua cobertura básica abrange eventos decorrentes de acidentes (capotagem, colisão, abalroamento, incêndio no veículo transportador) entretanto, por meio de cláusulas particulares, a cobertura poderá ser estendida para atender, desde danos ocorridos no processo logístico até roubos e furtos.

O seguro é válido para ocorrências a partir da passagem do veículo transportador pela fronteira do território nacional até o destino em território estrangeiro, independentemente do país em que o sinistro tenha ocorrido mas desde que esteja listado nos convênios estabelecidos pela seguradora.

Independentemente da modalidade do transporte (aquaviário, terrestre e aéreo) e meio de transporte utilizado, o seguro de transporte é um recurso indispensável dentro da cadeia logística. Ele confere a segurança e a garantia necessária para todos os envolvidos em negociações independentemente do volume de mercadorias transportadas.

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