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Cadastro e Consulta do Motorista no Seguro de Cargas

Cadastro e Consulta do Motorista no Seguro de Cargas

Hoje é quase impossível desassociar Transporte de Carga e Gerenciamento de Risco. Afinal, para ser manter competitivo e com uma boa margem de lucro é essencial diminuir custos, respeitar prazos e garantir que a carga chegue intacta ao seu destino.

Assim, gerenciar o risco significa também diminuir o máximo possível as chances de sinistros. E, para esse fim, existem uma série de ações que tem por função minimizar as chances de sinistros.

A chamada pesquisa e cadastro, ou consulta e cadastro para a liberação dos motoristas é um exemplo de uma etapa do Gerenciamento de Riscos. O rastreamento e monitoramento são outros exemplos de Gerenciamento de Riscos.

E, quando falamos de uma apólice de RDF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga), o cadastro e consulta do motorista será sempre uma exigência. E é justamente sobre isso que falaremos nesse artigo: Cadastro e Consulta do Motorista no Seguro de Cargas.

O Seguro RCF-DC é obrigatório?

Diferente do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), obrigatório, o seguro RCF-DC é facultativo.

Enquanto o seguro obrigatório RCTR-C deve ser contratado para cobrir prejuízos ou danos causados pelo transportador como:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Abalroamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Explosões.

O seguro RCF-DC cobre desaparecimento da carga, junto com o veículo transportador, em casos da perda da carga ou desaparecimento do veículo junto com a carga. Como:

  • Furto qualificado (com vestígios);
  • Roubo;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Apropriação indébita e estelionato;
  • Roubos no depósito do transportador;
  • Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial;
  • Roubos praticados por quadrilhas.

Quando fazer a análise e consulta do motorista?

A consulta e liberação do motorista, ajudante e veículo, devem ser feitas:

  • Se Registrados: uma vez ao ano;
  • Agregados: devem ser consultados e liberados a cada seis meses.
  • Autônomos (carreteiro e ajudante): devem ser consultados e liberados antes de dar início a viagem de transporte.

Aqui valem duas considerações:

1ª – A primeira refere-se aos agregados. Agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço exclusivo com a transportadora ou que tenha realizado, no mínimo, 12 viagens no período de 1 ano pela transportadora.

2ª – As consultas e liberações acima descritas são as mais comuns nesses mais 20 anos que trabalhando com Seguro de Carga. Entretanto o que vale mesmo é o que está previsto ali na sua apólice. Em caso de dúvidas fale com seu corretor de seguro.

O que acontece quando a análise e consulta não é feita?

O não cumprimento das consultas e liberações dos motoristas e ajudantes ocasiona em perda do direito de receber a indenização em caso de sinistro. Afinal, vai contra o acordado em sua apólice de seguro.

Quem analisa o perfil do motorista e ajudante?

Quem analisa o motorista é uma das empresas homologadas e que constam na sua apólice de Seguro ou que estejam homologadas junto à sua seguradora. E como estamos falando de competitividade associada à gestão de risco, é importante saber que há diversos fornecedores deste serviço no mercado, que têm prazos diferentes para efetuar a liberação do motorista.

No caso das operações com autônomos, existem serviços que podem levar de horas a dias para efetuar a liberação, o que significa uma maior demora nas entregas. É esse quesito que favorece serviços digitais de análise do motorista como o feito pela Guep, por exemplo, que tem tempo médio de retorno inferior a 30 minutos para a liberação do motorista.

O que fazer quando o cadastro não for aprovado?

O primeiro passo é entender a recusa e o que pode ser feito. Caso a recusa persista o transporte deverá ser realizado por outro profissional avaliado e aprovado. Pois, em caso de sinistro, ao se constatar a recusa do motorista ou ajudante, dificilmente a Seguradora fará a indenização.

Quando você tiver alguma dúvida, pode buscar auxílio e orientações adicionais na sua corretora. A VOI Seguros é uma das referências no mercado nacional como especialista em Seguro de Transporte ?✈⛴ e parceira Guep. Com a empresa, você pode contar com uma assistência personalizada durante todo o processo. A empresa tem mais de 20 anos de experiência, diversos produtos complementares e especialistas treinados para tirar as suas dúvidas. Conte com a VOI Seguros ᕦ(ツ)ᕤ.

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Congresso aprova cobrança de pedágio proporcional à distância percorrida

Congresso aprova cobrança de pedágio proporcional à distância percorrida

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 abril deste ano a versão dada pelo Senado ao projeto de lei 886 de 2021, que possibilita “pagamentos de tarifas de pedágio que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado”, segundo o projeto.

Ou seja, trata-se da possibilidade de pagar pela distância rodada na estrada.

Os apoiadores dizem que esse sistema elimina as situações em que se paga o mesmo para andar poucos quilômetros ou grandes distâncias em uma rodovia, dependendo de onde é ocorrida a cobrança.

Por outro lado, a proposta pode fazer com que paguem tarifa, pessoas que costumam rodar por trecho de rodovia concessionada, mas sem praça de pedágio no local.

O mesmo também permite a implementação das cobranças sem a existência das praças de pedágio. Isso é feito através de aparelhos eletrônicos instalados nos veículos. O projeto chama isso de “sistema de livre passagem”.

O texto estipula as regras também para pedágios que venham a ser instalados em vias urbanas.

Os condutores precisarão se adaptar à nova forma de identificação –o que deverá implicar em custos para os motoristas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ficará responsável pela regulamentação, se a proposta entrar em vigor.

O prazo para o órgão regulamentar o sistema de livre passagem será de 180 dias a partir da entrada em vigor do texto.

O projeto foi aprovado por 276 votos a 90. Como a proposta já passou pelo Senado, irá a sanção. O relator na Casa foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

As medidas, porém, são aplicadas apenas para as rodovias concessionadas depois que o texto entrar em vigor.

Nos casos em que não for possível implantar esse sistema de livre passagem, o Contran deverá possibilitar um aditivo de contrato para conceder benefícios tarifários a usuários frequentes dos trechos pedagiados.

Isso seria bancado com descontos em tributos municipais sobre a receita obtida pela empresa com a exploração da rodovia.

O projeto também coloca no Código de Trânsito uma nova infração:

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Hoje há para punir apenas o furo de pedágio, o que pode não perder o objeto nos casos do sistema de livre passagem.

O projeto também estipula que as compensações pelo não pagamento de pedágio pagas às concessionárias não possam ser maiores que o total arrecadado com as multas motivadas pela nova infração tipificada.

Fonte: SETCESP

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Frete para o agronegócio cresceu 4,3% em 2020

Frete para o agronegócio cresceu 4,3% em 2020

Segundo o Índice de Frete e Pedágio Repom, de janeiro a novembro de 2020, o volume de fretes para o agronegócio cresceu 4,3%. Segundo o levantamento, a movimentação no transporte de cargas recuou ante o acumulado até outubro.

Enquanto o novo índice superou levemente os 4%, o anterior havia aumentado 6,5%. Em contrapartida, na comparação com novembro de 2019 houve queda de 20,6%.

Em relação aos setores de indústria e varejo, a alta foi de 8,6%, considerando o período de janeiro a novembro de 2020. Ainda de acordo com o Repom, isso é um bom sinal pois mostra a retomada da atividade econômica no País.

Da mesma forma, o mês de novembro de 2020 manteve o forte ritmo de crescimento. Segundo Thomas Gautier, o responsável pelo mercado rodoviário da Repom, com alta de 8,5%. Contudo, o número revela algum recuo ante outubro. Conforme os dados da empresa, em outubro a alta foi de 9,7%.

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O que é pesquisa e cadastro de motorista e como funciona? Tudo o que você precisa saber

O que é pesquisa e cadastro de motorista e como funciona? Tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar sobre pesquisa e cadastro de motorista? É um processo que também pode ser conhecido como pesquisa e consulta de motorista ou simplesmente cadastro de motorista e é muito frequente no segmento do transporte rodoviário de cargas.

Todo embarcador e transportador tem uma séria preocupação em escolher a pessoa certa para transportar uma determinada carga. Aliás, o motorista é o grande responsável para que a mercadoria chegue sã e salva no cliente final. E se você trabalha no ramo de transporte de cargas, o conhecimento sobre esse termo é estritamente obrigatório para que você não tenha que arcar com altos prejuízos.

Caso você ainda tenha dúvida relacionada a esse tema de pesquisa, consulta e cadastro de motoristas e veículos, não se preocupe, porque acabamos de lançar um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre pesquisa e cadastro de motoristas, o que é, como funciona, como fazer, quando é obrigatório e, mesmo quando não é, pode ser desejável, e muito mais.

Leia até o final para dominar esse assunto e evitar grandes problemas para sua operação.

Vamos lá?

O que é a pesquisa e cadastro de motorista?

Cadastro, consulta e liberação de motorista é um processo que faz parte do gerenciamento de risco da apólice de seguro de RCF-DC (roubo de cargas), sendo considerado um item indispensável para manter a segurança na sua operação.

Essa pesquisa e cadastro, tanto de motorista quanto de veículos, é feita como parte dos processos de gerenciamento de risco no transporte de cargas e tem como objetivo identificar se os responsáveis pelo transporte da carga representam ou não risco, se inspiram confiança ou não. Veja abaixo como funciona essa pesquisa e em qual momento ela deve ser realizada.

Como funciona a consulta e liberação do motorista e veículo?

As seguradoras consideram a verificação dos perfis do motorista como essencial à liberação de apólices de seguro do tipo RCF-DC. Sendo útil essa consulta também para evitar riscos como acidentes, considerando que grande parte deles são causados por imprudência ao volante.

Como dissemos anteriormente, a conferência e liberação é feita por gerenciadoras de riscos de transporte de cargas. Elas analisam, em detalhes, o perfil do motorista e do veículo (quando necessário) através de um software próprio para esse processo.

Pesquisa do Motorista

Para a realização correta da consulta do motorista é necessário inserir algumas informações do condutor para que a ferramenta busque as informações e avalie o perfil do profissional que estará envolvido na operação.

Nessa análise, são conferidas informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), histórico de certificações e treinamentos e também a análise socioeconômica (de acordo com os limites previstos na Lei do Caminhoneiro, Lei 13.103/2015), tudo para deixar mais seguro o dia a dia dos embarcadores e transportadores.

Pesquisa do Veículo

A partir da placa do veículo e do CNPJ/CPF do proprietário, o sistema contratado busca as informações financeiras do proprietário e do veículo, como:

  • Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Licenciamento no Departamento de Trânsito (DETRAN);
  • Restrições e/ou ordens judiciais;
  • Cadastro Nacional de Veículos Roubados, etc.

Como fazer essa pesquisa?

Como dissemos, para essa pesquisa e cadastro de motoristas e veículos seja feita da forma mais confiável e transparente possível, é preciso contar com uma ferramenta eficiente para sua operação.

Com um software completo você terá acesso a informações que revelam como está o desempenho de cada motorista, sobre comportamento e outras informações importantes que citamos no tópico acima.

A dúvida mais comum em relação a essas plataformas, é banco de dados é realmente seguro?

Nossa resposta é não, e vamos te explicar o porquê.

Nós da Guep atuamos há anos nesse mercado de transportes de carga e podemos afirmar que banco de dados não é a melhor opção para avaliar o perfil do motorista para sua operação.

Isso porque banco de dados podem ter informações desatualizadas sobre o principal condutor de sua mercadoria, e isso pode acarretar em sérios problemas para sua operação. Aliás, o que o motorista fez semana passada de errado pode não apontar em sistemas que fazem a pesquisa por este meio.

Por isso que nós da Guep, desenvolvemos uma solução de pesquisa e cadastro de motoristas que não depende de informações de banco de dados, mas busca em tempo real todas as informações necessárias para uma liberação mais segura. O Score é o único sistema que faz a consulta de 400 fontes simultaneamente para melhor tomada de decisão. Proporcionando 40% mais assertividade que qualquer outra opção do mercado.

Se você quer saber mais sobre o sistema de pesquisa e cadastro de motoristas Score, clique aqui.

Esta validação/liberação é feita em qual momento no embarque?

Esta validação/pesquisa é feita junto a gerenciadora de risco, antes da carga ser transportada. Se no ato do embarque o motorista, ajudante ou veículo encontrar se: não recomendado, inexistente ou não autorizado, o segurado perderá o direito a indenização, isso quer dizer que não foi aprovado para o transporte segundo a gerenciadora de risco.

Para finalizar…

Agora que você sabe tudo o sobre o que é e como funciona a pesquisa e cadastro de motoristas, o seu próximo passo é contar com uma boa ferramenta em sua operação para que esse processo seja o mais seguro e confiável possível.

Com a escolha certa, você pode ficar tranquilo quanto a segurança de sua operação e se concentrar em pontos estratégicos que trarão mais vendas para o negócio e assim, aumentar sua receita e clientes.

Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários.

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Quais os documentos para fazer o seguro de cargas?

Quais os documentos para fazer o seguro de cargas?

Antes de saber quais os documentos você precisará para fazer o Seguro de Cargas, é preciso definir qual o tipo de Seguro que você irá contratar, ou seja, qual a modalidade sua empresa se enquadra.

Para isso, é preciso que você entenda um pouco mais sobre os Seguros de Transporte para Transportador e Embarcador.

Procedimentos

A contratação em si, é bem simples! Tanto para o seguro de cargas do transportador quanto do embarcador.

E normalmente os documentos solicitados são os mesmos utilizados diariamente pela empresa ou são fáceis de serem adquiridos.

Não há uma variação de documentos solicitados de uma seguradora para outra. As seguradoras geralmente solicitam sempre as mesmas documentações.

Como vimos no tópico acima, a contratação do seguro pode ser tanto do proprietário da mercadoria, chamado de Embarcador, quanto da Transportadora que ficará responsável pela realização de transportes.

É importante salientar que ambos tem obrigatoriedade de contratar o Seguro de Carga.

Lista de documentos – Seguro do Transportador:

Para contratação dos Seguros de RCTR-C e RCF-DC, o transportador deverá:

  • Possuir número de CNPJ ativo (por se tratar de um Seguro Empresarial, não é permitida a contratação por pessoa física);
  • O CNPJ deverá ser registrado com um CNAE destinado ao transporte de cargas;
  • Possuir RNTRC de pessoa jurídica, ou seja, o CNPJ deverá ser devidamente registrado e apto nas normas da ANTT, para que se caracterize também, apto para realização de transporte de cargas renumerado/ frete;
  • Passar todas as informações sobre suas operações logísticas e sobre a demanda de transporte da empresa, para análise dos riscos;
  • Passar todas as informações sobre as operações que está entrando num futuro próximo, como por exemplo, empresas novas que não possuem operações ativas;
  • Ser isento de restrições de credito e judicias, que impeçam a análise positiva do CNPJ.

Informações e/ou documentos complementares

Além dos documentos que citamos, existem alguns documentos complementares que podem ser solicitados para a contratação das apólices de seguro, e que fazem parte da logística da transportadora.

São eles:

  • Confirmação da autorização para emissão de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) e MDF-e ( Manifesto de Documento Fiscal eletrônico);
  • E, para casos excepcionais de transportes realizados dentro do próprio estado, é necessário comprovar vínculo com o embarcador, através da Nota Fiscal, para que seja liberada a possibilidade de averbação com esse documento;
  • Essa liberação deverá ser concedida previamente pela seguradora.

Lista de documentos – Seguro do Embarcador:

Para contratação dos Seguros de Transporte Nacional, o embarcador deverá:

  • Possuir CNPJ ativo;
  • Informações sobre a operação logística e demanda de transporte da empresa, para análise dos riscos;
  • Ser isento de restrições de credito e judicias, que impeçam a análise positiva do CNPJ.

Diferente do Seguro do Transportador, o Seguro de Transporte Nacional pode ser contratado por pessoa física, quando relacionada a uma carga avulsa e única, como por exemplo, no caso de mudanças residenciais.

Informações complementares:

Para os Seguros do embarcador, as Notas Fiscais de compra, venda e simples remessa poderão ser utilizadas como forma de averbação para as seguradoras, desde que contenham as informações necessárias para cobertura da apólice.

Conclusão

Como falamos no começo do texto, as documentações necessárias para contratação do seguro de cargas não são complicadas, nem para o transportador e como para o embarcador.

Após a entrega das documentações, envio às seguradoras e aceitação da proposta do seguro, as assinaturas podem ser eletrônicas ou convencionais, afim de facilitar ao máximo o processo de contratação.

Em tudo o que falamos, o ideal é que todo o processo seja orientado por um corretor especialista do ramos dos seguros de cargas.

É essencial que o corretor entenda e analise as operações e necessidades da empresa da melhor forma possível, para que consiga a cobertura ideal, aliando a minimização dos custos das apólices.

Fonte: Insert Seguros 

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Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Se tem uma coisa que fica clara no mercado hoje, é a que as legislações e regras mudam constantemente. E é preciso atenção para não ficar desatualizado!

Uma das legislações mais alteradas pela SUSEP é a que diz respeito às averbações: quando averbar, como averbar, se precisa averbar MDF-e, etc?

Na dia 19 de março de 2019, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas de averbação de cargas, instituindo a obrigatoriedade de averbação do MDF-e também no RCF-DC.

O que é Averbação de Carga?

Averbação é o nome dado ao processo de notificar às seguradoras, eletronicamente, que uma viagem irá iniciar, ou seja, que uma carga está saindo para transporte.

Com isso, a seguradora pode manter o controle das cargas seguradas, das sequências numéricas dos documentos, cobrar o valor do prêmio sobre a viagem e justificar uma possível indenização, caso ocorra algum evento de sinistro.

Dentro desse processo existem parâmetros a serem seguidos, como por exemplo, o horário para averbação.

Há um tempo, as averbações poderiam ser feitas até as 23h59 do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que se mantivesse dentro da mesma data.

Mas se essa foi a última informação que você teve: ATENÇÃO ABAIXO!

A norma que vigora hoje, diz que as viagens devem ser averbadas ANTES do caminhão sair, ou seja, ANTES DO INÍCIO DO RISCO!

Relação entre o MDF-e e a Averbação

As averbações são feitas com documentos fiscais, sendo mais comuns a NF e o CT-e.

Com o início da utilização do MDF-e, foram implantadas mudanças importantes no mercado de transporte.

O MDF-e vem para “amarrar as pontas soltas” das operações. Ele identifica o veículo que está em transporte, a origem e destino da carga, finaliza os embarques, etc.

Porém, apesar de importantíssimo, até então, as averbações do MDF-e não eram obrigatórias. Ou seja, as seguradoras não avaliavam se o MDF-e foi averbado ou não, em uma análise técnica de um sinistro.

Hoje, após a liberação da normativa que falamos acima, a comunicação do CT-e e do MDF-e são obrigatórias.

Ainda não existe averbação apenas do MDF-e. é preciso que haja um CT-e averbado para serem unidos.

Um outro modo de falar sobre averbação do MDF-e, é dizer que ele é um documento de averbação complementar. Devendo ser averbado em todos os casos, após a averbação do CT-e.

Mas se o MDF-e é complementar, porque devo averbá-lo?

Independentemente do MDF-e ser complementar ou principal, o ponto a se levar em consideração são as regras da normativas atuais.

A partir da publicação de uma nova regra, e passado o tempo de adaptação, as novas diretrizes são instituídas e levadas em consideração nas análises de sinistros.

A ultima normativa liberada pela Susep, é a Circular 586/19, que torna obrigatória a apresentação do MDF-e também no seguro de RCF-DC, para todas as cargas em que foi emitido.

Quer ler o texto na íntegra? Citamos abaixo:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Caso tenha alguma dúvida quanto ao seu processo de averbação, ou do porquê é preciso averbar o MDF-e, entre em contato com um dos nossos especialistas no setor de averbação!

Artigo produzido por: Maitê Sarchiolo – Analista de Comunicação e Marketing.
LinkedIn: Maitê Sarchiolo

Fonte: Insert Seguros

 

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