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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 abril deste ano a versão dada pelo Senado ao projeto de lei 886 de 2021, que possibilita “pagamentos de tarifas de pedágio que guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado”, segundo o projeto.

Ou seja, trata-se da possibilidade de pagar pela distância rodada na estrada.

Os apoiadores dizem que esse sistema elimina as situações em que se paga o mesmo para andar poucos quilômetros ou grandes distâncias em uma rodovia, dependendo de onde é ocorrida a cobrança.

Por outro lado, a proposta pode fazer com que paguem tarifa, pessoas que costumam rodar por trecho de rodovia concessionada, mas sem praça de pedágio no local.

O mesmo também permite a implementação das cobranças sem a existência das praças de pedágio. Isso é feito através de aparelhos eletrônicos instalados nos veículos. O projeto chama isso de “sistema de livre passagem”.

O texto estipula as regras também para pedágios que venham a ser instalados em vias urbanas.

Os condutores precisarão se adaptar à nova forma de identificação –o que deverá implicar em custos para os motoristas. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ficará responsável pela regulamentação, se a proposta entrar em vigor.

O prazo para o órgão regulamentar o sistema de livre passagem será de 180 dias a partir da entrada em vigor do texto.

O projeto foi aprovado por 276 votos a 90. Como a proposta já passou pelo Senado, irá a sanção. O relator na Casa foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

As medidas, porém, são aplicadas apenas para as rodovias concessionadas depois que o texto entrar em vigor.

Nos casos em que não for possível implantar esse sistema de livre passagem, o Contran deverá possibilitar um aditivo de contrato para conceder benefícios tarifários a usuários frequentes dos trechos pedagiados.

Isso seria bancado com descontos em tributos municipais sobre a receita obtida pela empresa com a exploração da rodovia.

O projeto também coloca no Código de Trânsito uma nova infração:

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Hoje há para punir apenas o furo de pedágio, o que pode não perder o objeto nos casos do sistema de livre passagem.

O projeto também estipula que as compensações pelo não pagamento de pedágio pagas às concessionárias não possam ser maiores que o total arrecadado com as multas motivadas pela nova infração tipificada.

Fonte: SETCESP

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