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Você sabe o que é CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Se você tem uma empresa de transporte, ou é gestor de uma transportadora, o conhecimento de todos os documentos fiscais eletrônicos é fundamental, quase obrigatório. Ou seja, é essencial que você saiba o que é CT-e, entre outras siglas referentes a documentos digitais neste meio, tanto para não ficar para trás da concorrência quanto para evitar prejuízos.

O ramo de transporte de cargas no Brasil está em constante evolução e mudanças. Portanto, esse mercado sempre apresenta inovações que ajudam a mitigar riscos e aumentar a eficiência do serviço prestado e a produtividade do negócio, e uma destas inovações foi a criação de documentos fiscais eletrônicos, que foram desenvolvidos para agilizar ainda mais o processo burocrático logístico.

Por esta razão decidimos trazer para o blog da Guep um conteúdo completo e bem detalhado sobre o CT-e, um dos documentos mais relevantes para o setor de transportes e obrigatório para a maioria das empresas do setor no momento. Reunimos tudo o que você precisa saber sobre CT-e, para transportar sua carga com segurança, evitando possíveis problemas.

O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento digital exclusivo do setor de transporte, que tem como função registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no Brasil, seja ela feita por qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

O CT-e foi instituído no ano de 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Secretariado da Receita Federal do Brasil. E se tornou obrigatório nos dez anos seguintes, com validade em todos os estados brasileiros.

Esse documento tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Quem é obrigado a emitir o CT-e? Minha empresa precisa emitir?

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é obrigatória para o transporte rodoviário, cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Essa obrigatoriedade, até o momento, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CT-e na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) no estado em que se encontra.

Na prática, todos os transportes de cargas que circulam no país devem ter um CT-e. Isso porque ele tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações que ocorrem no transporte dos produtos.

Para finalizar, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.

Passo a passo de como emitir o CT-e

Vamos listar agora, brevemente, o passo a passo que você precisa realizar para a emissão do CT-e:

1º passo: obter o credenciamento junto à SEFAZ

Importante frisar que você também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento.

2º passo: adquirir um certificado digital

A emissão de um certificado digital é obrigatório, pois como dissemos anteriormente, a validade do CT-e é garantida pelo certificado. Portanto, o mesmo deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR.

3º passo: solicitar credenciamento para emissão em homologação

Este procedimento varia entre os estados. Em geral, consiste na submissão de um formulário no site da Secretaria da Fazenda. As informações em detalhes podem ser obtidas através de uma consulta à SEFAZ do seu estado ou a seu contador.

4º passo: escolher um software para emissão do CTe

Para transportadoras de médio a grande porte, é necessária a obtenção de um sistema para a emissão de CT-e. Assim sendo, não se esqueça de ver os requisitos fundamentais de operação do software em seus computadores.

5º passo: efetuar emissão de CTe em ambiente de homologação

Antes de liberar a emissão em ambiente de produção, ou seja, a emissão de CTes com validade fiscal, alguns locais exigem que o contribuinte faça a emissão em ambiente de homologação. Portanto, verifique se esse passo se aplica ou não para você.

6º passo: solicitar credenciamento para emissão em produção

Finalmente, chegamos ao último passo, que consiste em solicitar o credenciamento em produção. Este passo, tal qual a solicitação em homologação, é uma requisição feita à SEFAZ do seu estado. Após a aprovação de seu pedido, seu negócio já estará apto a realizar a emissão de CT-e.

Quais documentos fiscais que o CT-e substitui?

Agora temos uma ótima novidade para todas as transportadores deste país, o CT-e substitui diversos documentos fiscais. Esse é um ponto que merece reconhecimento, pois todos os contribuintes reclamam do elevado volume de documentos necessários às operações de transporte no país.

Confira os documentos que antes deveriam ser obrigatoriamente impressos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando era utilizada no transporte de cargas.

Os documentos citados acima deixaram de existir com a regulamentação do CT-e. Portanto, todos os outros não listados ainda precisam ser emitidos. Sendo assim, cuidado! A falta da emissão de um documento pode gerar multas e problemas para seu negócio.

Vantagens da emissão de CT-e

Além de ser um documento obrigatório, no caso, uma exigência legal, o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz inúmeras vantagens a todos os envolvidos neste ramo de transportes. A seguir, conheça as principais:

  • Redução de custos com impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente;
  • Tempo de parada reduzido dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Redução de riscos relacionados à perda de informações fiscais;
  • Maior agilidade e segurança durante as fiscalizações na empresa;

Para finalizar…

A utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico proporciona uma enorme economia de tempo, além de proporcionar uma grande redução de custos e a centralização e organização das informações, permitindo a gestão de documentos fiscais de uma forma mais ágil e precisa.

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