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Você sabe qual a diferença entre o Frete CIF e Frete FOB?

Conforme as características do produto e do acordo firmado entre as partes envolvidas, a empresa pode optar entre o Frete CIF ou o Frete FOB. O problema é que nem todo mundo sabe qual a principal diferença entre eles e, por isso, acabam não escolhendo a opção mais vantajosa para seus negócios.

Quando estamos falando sobre o mercado de transportes em geral, a gestão de frete é uma das atividades mais importantes no processo logístico. Isso porque o cliente quer receber seu produto de forma rápida, eficiente e com qualidade.

Continue a leitura para entender de uma vez por todas qual a principal diferença entre os fretes CIF e FOB, e quando recorrer a cada um.

Mas antes, para ficar ainda mais simples, vamos entender cada um dos fretes de forma individual.

O que é frete CIF e quem paga por ele?

A sigla CIF corresponde a “Custo, Seguro e Frete” (ou Cost, Insurance and Freight, em inglês). Nessa modalidade, o fornecedor, ou embarcador, como também é chamado, é o responsável pelos riscos do transporte até a entrega do produto ao comprador.

O frete CIF coloca todos os riscos por conta da empresa fornecedora, uma vez que o mesmo é pago na origem. Ou seja, é o vendedor que deve garantir a segurança de todas as mercadorias, de acordo com o que foi estabelecido no contrato.
Sendo assim, todos os custos do frete já estão inclusos no produto, como o seu custo de produção, os custos relacionados ao transporte e o seguro de transporte da carga até o destino, por exemplo.

Vale ressaltar que os fretes CIF se diferenciam dos fretes FOB quanto a quem será responsável por realizar o pagamento. Quando se trata do frete CIF, a responsabilidade sobre os valores do seguro e transporte da mercadoria são da empresa que fornece o produto, o pagamento é feito na origem do transporte, ou seja, na coleta dos materiais. Nesse caso, o custo do frete, do seguro do transporte e o valor das mercadorias já estão inclusos no preço de venda que é passado para os clientes ou compradores.

Resumindo, no frete CIF o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do FOB, é o cliente que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria (veja mais abaixo).

O que é frete FOB e quem paga por ele?

A sigla FOB (Free on Board, em inglês) tem como tradução literal “livre a bordo”. Diferente do CIF, nesta opção o frete é responsabilidade do comprador, portanto o próprio cliente se torna responsável pela integridade e entrega do produto, devendo assim contratar o transporte.

A partir do momento em que a carga é despachada, é o comprador que assume todos os riscos e custos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor se encerra quando a mercadoria entra no transporte.

O valor do frete FOB, ao contrário do CIF, não está incluso no produto. Assim, o FOB é pago pelo destinatário ou por conta de quem compra a mercadoria. De início, pode-se considerar como algo positivo, aliás o valor da compra é menor, porém, isso pode acarretar em gastos extras, como impostos, taxas, etc. que nem sempre são previstos na hora do planejamento.

Embora essa seja uma opção de frete mais trabalhosa, também é a mais interessante em algumas situações, já que dá ao comprador a liberdade de negociar com fornecedores de transporte condições de pagamento e preços que podem ser mais atraentes que o frete CIF, que costuma ter um preço que depende da relação entre embarcador e transportador.

Importante frisar que, quando o transporte de cargas é internacional, o envio da carga da origem até o seu embarque é responsabilidade do fornecedor.

Qual a diferença entre o frete CIF e FOB?

A principal diferença entre esses dois tipos de frete está em quem é responsável pela mercadoria durante a entrega, se é o fornecedor ou o destinatário. Em resumo, na modalidade CIF a responsabilidade fica por conta do fornecedor, enquanto no frete FOB é por conta do comprador.

Outro ponto que diferencia um do outro, é que o frete CIF é mais comum em negócio business to consumer (B2C), como e-commerce por exemplo, ou negócios com um alto volume de remessas para clientes distintos. Já o frete FOB é mais utilizado em entregas do tipo business to business (B2B), principalmente quando as cargas são de alto valor ou com custo de frete elevado.

Como escolher entre frete CIF e FOB?

Agora que você entendeu as diferenças entre esses dois tipos de fretes, é de extrema importância entender quando cada opção deve ser escolhida, com base no que é melhor para o seu negócio.

Como já mencionamos antes, o frete CIF é mais indicado para vendas B2C, ou seja, quando a venda é realizada pelo cliente final, ou com vários destinatários. Ele é bem vantajoso em ambos os casos, pois o fornecedor não quer perder vendas por deixar a responsabilidade de buscar o produto com o comprador.

Já o FOB, geralmente, é recomendado para pedidos de mercadoria com alto valor agregado, indicado para vendas B2B (business to business). Nesse caso, a empresa que compra tende a ser aquela que escolhe a modalidade de transporte — afinal, é ela quem vai lidar com todos os processos.

Quando estamos falando do ponto de vista da transportadora, o melhor é oferecer tanto o frete CIF quanto o FOB, pois na prática, o processo é o mesmo e a transportadora é apenas uma intermediária. Oferecendo ambas possibilidades, o negócio consegue alcançar mais clientes e melhorar a sua participação no mercado.

Além de disponibilizar aos clientes essas duas opções, é interessante pensar em adquirir soluções inteligentes que otimizam seus processos logísticos, pois esses tipos de softwares além de mitigar riscos, reduzem custos da operação e armazenagem e principalmente, otimizam seu tempo para que você foque no que realmente é necessário para o crescimento de sua empresa: obter mais vendas.

Quais os custos de cada frete?

No CIF, o valor do frete já está embutido no custo da mercadoria e é repassada ao cliente com um valor único. No que diz respeito ao ICMS, o fornecedor tem a escolha de informar que o frete é do tipo CIF e especificá-lo na nota fiscal. Dessa forma, ele custeia o valor do frete e se compromete a não gerar custos extras ao cliente.

Já no frete FOB, como o valor não está embutido no preço da mercadoria, ele deve ter, obrigatoriamente, seu valor especificado na nota fiscal. Uma vez indicado no documento, ele compõe a base de cálculo de tributos como:

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Para finalizar…

No Brasil, a maioria do transporte de cargas ocorre pelo modal rodoviário. Além disso, as relações de compra e venda geralmente fazem uso da modalidade de transporte do tipo CIF. Assim sendo, como a transportadora deve ter o compromisso sobre o custo e a segurança das mercadorias, é interessante contar com sistemas que garantem segurança, eficiência e excelência para seus clientes.

Neste post, vimos que as modalidades de frete CIF e FOB têm grandes diferenças e características próprias. Normalmente, elas se relacionam às responsabilidades sobre a contratação do transporte, o custo do frete e os cuidados com a carga.

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