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A nova tabela de frete já está valendo!

Hoje, dia 20 de janeiro, entram em vigor as novas regras para o frete rodoviário de cargas publicadas na quinta-feira, dia 16, pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, em resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.

O principal destaque nesta que é a terceira versão da tabela publicada, são os reajustes nos valores com aumentos que vão de 11% a 15% na comparação com a norma anterior. Esses valores serão atualizados em intervalos de 6 meses.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviços de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.

Entre as novas regras há ainda itens obrigatórios como o pagamento do frete de retorno aos caminhoneiros, cobrança do valor das diárias, incluindo aí despesas como parada e alimentação, e a ampliação dos tipos de carga cobertos pela tabela de frete, incorporando um novo tipo de carga, a pressurizada, ampliando para 12 os tipos de cargas envolvidos.

A nova tabela mantém a previsão expressa de incluir gastos com pedágio no valor do frete. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

Você pode conferir a íntegra da resolução neste link

Penalidades

Além de regras e do reajuste, a ANTT também estabeleceu penalidades para aqueles que não obedecerem às regras. Por exemplo, o embarcador que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido será multado, por consequência, no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, conforme Resolução 5.833/2018 – limitada ao mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. Ao transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo de frete será aplicada multa de R$ 550.

Responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário em valor abaixo do piso serão multados em R$ 4,975 mil. Da mesma forma serão multados em R$ 5 mil os contratantes, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que dificultarem acesso a informações e documentos solicitados em ações de fiscalização dos valores de frete.

Críticas sobre a nova tabela de frete

A nova versão da tabela do frete também recebeu críticas. Por exemplo, a Abiove – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, condenou o tabelamento por este ser contrário à livre negociação, e ainda que os reajustes de até 15% não estariam em linha com a inflação do último ano, que foi de 4,31%, conforme divulgou a Abiove em nota à imprensa.

A Abiove também destacou que novas exigências da ANTT como a instituição do Código Identificador da Operação Transporte (CIOT) prejudicaria o setor produtivo, aumentando custos e a burocracia.

Entidades que representam o agronegócio e indústria também são contra a tabela, alegando critério semelhante à Abiove e acrescentando acreditar que o incremento nos custos acabariam sendo fatalmente repassados aos clientes finais.

Representantes de sindicatos de motoristas autônomos também são céticos quanto à aplicabilidade da tabela.

Decisão final

Claro, toda esta polêmica em torno da tabela do frete ainda envolve a sua aplicação prática e se ela valerá mesmo ou não. O tabelamento do frete rodoviário tem sua constitucionalidade contestada em três ações propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades do setor privado. Seu julgamento depende do relator das ações na Corte, ministro Luiz Fux. Em agosto do ano passado, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Fux requereu a retirada do tema da pauta do STF. Na época, o governo negociava com os caminhoneiros uma medida alternativa ao tabelamento. O julgamento das ações está previsto para o mês de fevereiro.

Para lembrar

Para lembrar a origem de tudo isso, é importante notar que o tabelamento do frete foi instituído pelo governo federal ainda na gestão de Michel Temer para encerrar a greve dos caminhoneiros, que paralisou o país com a suspensão do transporte de cargas em maio de 2018.

Embora tenham conseguido um reajuste na tabela do frete, representantes dos caminhoneiros não estão satisfeitos. Em praticamente todos os contatos feitos junto aos grandes veículos da imprensa e à mídia especializada, eles não fazem segredo de que o frete é um mero detalhe. No final, a pauta prioritária dos caminhoneiros é a redução no preço do diesel, por conta do peso com que este item afeta diretamente o trabalho desses profissionais.

Segundo o presidente, Wallace Landim, da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) “O frete mínimo é uma medida paliativa. Nossa pauta sempre foi a do combustível”.

É uma pauta complicada, afinal o preço final do diesel nas bombas está sujeito a uma série de fatores que vão do câmbio ao preço dos combustíveis nos mercados internacionais e a questões tributárias, afinal cada Estado brasileiro tem regras próprias e alíquotas que incidem sobre o combustível.

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