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Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Se tem uma coisa que fica clara no mercado hoje, é a que as legislações e regras mudam constantemente. E é preciso atenção para não ficar desatualizado!

Uma das legislações mais alteradas pela SUSEP é a que diz respeito às averbações: quando averbar, como averbar, se precisa averbar MDF-e, etc?

Na dia 19 de março de 2019, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas de averbação de cargas, instituindo a obrigatoriedade de averbação do MDF-e também no RCF-DC.

O que é Averbação de Carga?

Averbação é o nome dado ao processo de notificar às seguradoras, eletronicamente, que uma viagem irá iniciar, ou seja, que uma carga está saindo para transporte.

Com isso, a seguradora pode manter o controle das cargas seguradas, das sequências numéricas dos documentos, cobrar o valor do prêmio sobre a viagem e justificar uma possível indenização, caso ocorra algum evento de sinistro.

Dentro desse processo existem parâmetros a serem seguidos, como por exemplo, o horário para averbação.

Há um tempo, as averbações poderiam ser feitas até as 23h59 do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que se mantivesse dentro da mesma data.

Mas se essa foi a última informação que você teve: ATENÇÃO ABAIXO!

A norma que vigora hoje, diz que as viagens devem ser averbadas ANTES do caminhão sair, ou seja, ANTES DO INÍCIO DO RISCO!

Relação entre o MDF-e e a Averbação

As averbações são feitas com documentos fiscais, sendo mais comuns a NF e o CT-e.

Com o início da utilização do MDF-e, foram implantadas mudanças importantes no mercado de transporte.

O MDF-e vem para “amarrar as pontas soltas” das operações. Ele identifica o veículo que está em transporte, a origem e destino da carga, finaliza os embarques, etc.

Porém, apesar de importantíssimo, até então, as averbações do MDF-e não eram obrigatórias. Ou seja, as seguradoras não avaliavam se o MDF-e foi averbado ou não, em uma análise técnica de um sinistro.

Hoje, após a liberação da normativa que falamos acima, a comunicação do CT-e e do MDF-e são obrigatórias.

Ainda não existe averbação apenas do MDF-e. é preciso que haja um CT-e averbado para serem unidos.

Um outro modo de falar sobre averbação do MDF-e, é dizer que ele é um documento de averbação complementar. Devendo ser averbado em todos os casos, após a averbação do CT-e.

Mas se o MDF-e é complementar, porque devo averbá-lo?

Independentemente do MDF-e ser complementar ou principal, o ponto a se levar em consideração são as regras da normativas atuais.

A partir da publicação de uma nova regra, e passado o tempo de adaptação, as novas diretrizes são instituídas e levadas em consideração nas análises de sinistros.

A ultima normativa liberada pela Susep, é a Circular 586/19, que torna obrigatória a apresentação do MDF-e também no seguro de RCF-DC, para todas as cargas em que foi emitido.

Quer ler o texto na íntegra? Citamos abaixo:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Caso tenha alguma dúvida quanto ao seu processo de averbação, ou do porquê é preciso averbar o MDF-e, entre em contato com um dos nossos especialistas no setor de averbação!

Artigo produzido por: Maitê Sarchiolo – Analista de Comunicação e Marketing.
LinkedIn: Maitê Sarchiolo

Fonte: Insert Seguros

 

A vida de um caminhoneiro

A vida de um caminhoneiro

É muito comum ouvir dizer que a vida de um caminhoneiro é difícil, mas por que será?

Vamos tentar decifrar esse enigma abaixo.

Caminhoneiro e a Saúde

Primeiro é importante destacar o fator saúde, quase todos os caminhoneiros são obrigados a dirigir por mais de 18 horas por dia, devido ao curto prazo das entregas da mercadoria e principalmente pelo fato de que nossas estradas são muito mal cuidadas, o que gera um atraso no percurso do trajeto.

Lei dos Caminhoneiros

A  Lei 13.103/2015, regulariza algumas condições para os caminhoneiros, como por exemplo, a jornada de trabalho, de até 12 horas para os motoristas profissionais, sendo que duas horas são extras e mais duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo. A interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada. Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.

O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média. Permanece a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Se o condutor for reincidente no último ano, a infração torna-se grave.

Estradas

Ao falarmos das estradas mal cuidadas, é importante também falarmos que este fato além de atrasar a viagem gerando horas e horas a mais de direção, acarreta um perigo enorme a vida do caminhoneiro. Quase a totalidade das estradas são esburacadas, mal sinalizadas gerando risco de acidentes, geralmente fatal á vida do caminhoneiro.

Outro motivo que gera enorme preocupação aos caminhoneiros e a sua vida, é a violência nas estradas brasileiras, conforme podemos constatar no relato que o caminhoneiro, Rogério Vaz, fez ao jornal O Globo que diz : “Já fui vítima de ladrões duas vezes e cheguei há ficar 12 horas em poder dos criminosos. Eles abordam na rua, com carros pequenos. Fiquei 12 horas no meio do mato, levaram o caminhão, a carga, dinheiro, tudo. É horrível, [dá] uma sensação de impotência, é muito ruim”, diz ele, que tem 25 anos de profissão.

Se não bastasse todos estes problemas, ainda cabe frisar que a grande parte dos caminhoneiros ficam longe de sua família as vezes durante meses e meses, não acompanhando o crescimento dos seus filhos e até mesmo o progresso de suas famílias.

Por isso é importante as empresas de transporte terem um cuidado um pouco maior com essa profissão, tentando na medida do possível aumentar os prazos de entrega, realizando seguro de carga transporte, evitando que o caminhoneiro se preocupe ou arrisque a sua vida em roubos e assalto, fazendo assim que os mesmos trabalhem descansados e felizes o que aumentaria e muito a sua produtividade e também a sua qualidade de vida.

Fonte: Insert Seguros

Como economizar no seguro de transportes de cargas?

Como economizar no seguro de transportes de cargas?

O transporte de carga envolve vários riscos, por isso é fundamental contratar um seguro contra acidentes e roubos de suas mercadorias transportadas.
Mas, é importante também, saber economizar no seguro de transportes.

Vantagens de economizar no seguro de transportes de cargas:


Para economizar no fechamento de seguro, é preciso levar em c
onsideração algumas informações importantes:

    • Solicite ao corretor o limite por embarque próximo ao valor médio das cargas que você transporta. Se precisar de limite alto para um cliente ou algum tipo de mercadoria, informe seu corretor, para que ele consiga um limite diferenciado para sua operação/mercadoria. E um limite menor para as cargas gerais, isso reduz o custo do seguro mensal.
    • Revise a descrição das mercadorias que consta na tabela de sub limite. Eletrônico e eletroeletrônicos são coisas diferentes, sendo que eletrônico o risco é muito maior e com isso o custo é maior. Eletroeletrônicos tem risco menor, e com isso o seguro também.
    • Quando as mercadorias transportadas não forem para o consumidor final, o risco é menor e com isso o seguro fica mais em conta. Veja um exemplo: Autopeças da indústria para a montadora tem menor risco, do que da indústria para loja que revende ao consumidor final.
    • Informe as características e dimensões das cargas transportadas, isso reduz o custo o seguro. Por exemplo: Transportar ar condicionadoOs mais comuns possuem peso e dimensões que são facilmente transportados. Já ar condicionados para grandes empresas tem dimensões e pesos que só podem ser movimentados com equipamentos especiais, isso reduz o risco de roubo e consequentemente o valor do seguro.
    • Cargas lotação e cargas fracionadas são vistas de forma diferente pelas seguradoras. As cargas fracionadas têm menor risco de roubo. Caso sua operação tenha mudado ou o maior percentual é de carga fracionada, altere sua apólice.
    • Analise se não há exigências e procedimentos a mais do que sua apólice pede. Em geral, a gerenciadora de risco faz um PGR com regras muito engessadas. Isso encarece o custo com liberação de liberação de motorista/ajudante e o rastreamento da carga.
    • Negocie a isenção de liberação do motorista e ajudantes registrados (CLT) junto a gerenciadora de risco. Essa avaliação já foi feita antes da contratação, além disso ele transporta exclusivamente para sua empresa.
  • Se sua apólice teve algum histórico de sinistro desfavorável, contrate ou renove a apólice por 6 meses em vez de 12 meses. Isso vai possibilitar que depois de 6 meses, você possa buscar uma cotação mais econômica.

Fonte: Insert Seguros