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Principais regras da ANTT no Transporte Rodoviário de Cargas

Principais regras da ANTT no Transporte Rodoviário de Cargas

Objetivo:

Transmitir conhecimentos para os profissionais da área fiscal, faturamento, gestores, e administradores das transportadoras sobre os principais pontos relacionados a ANTT que impactam no Transporte Rodoviário de Cargas.

Programa:

CIOT
Seguro
Pedágio x Vale Pedágio
MDF-e
Evasão de Fiscalização
Programa

CIOT

O que é CIOT?
Quem está obrigado a emissão?
Tipos de CIOT
O que é PEF?
O que é TAC?
O que é ETC?
Quando a transportadora está equiparada ao TAC?
Penalidades pela falta de emissão do CIOT
Como o CIOT pode impactar na emissão do MDF-e?
Seguro

DDR
Apólice por estipulação
RCTRC/DC
O que é o número da averbação?
Em qual documento o número da averbação deve ser mencionado?
Averbação em contingência como emite o MDF-e
Penalidades por não informar o seguro no MDF-e
Pedágio x Vale Pedágio

Conceito de pedágio
Pedágio x Vale Pedágio
Quem deve fornecer o vale pedágio?
Quando o vale pedágio deve ser antecipado pelo tomador do serviço?
Conceito de carga fracionada
Exclusão do vale pedágio da base de cálculo do ICMS
Exclusão do vale pedágio da base de cálculo das contribuições federais e previdenciárias
Penalidades pela falta de fornecimento do vale pedágio
Transportadora está obrigada a fornecer o vale pedágio?
MDF-e

O que é MDF-e?
Quando o MDF-e deve ser emitido?
O que é DAMDFE?
Regras para emissão do MDF-e
O que mudou na versão 3.0 do MDF-e?
Quem deve emitir o MDF-e nos casos de subcontratação?
Por que o MDF-e deve ser encerrado?
Infrações e penalidades?
Evasão de Fiscalização

Evasão de balança ou Evasão do posto de fiscalização da ANTT?
Penalidades

Público Alvo:
Profissionais das Áreas fiscal, contábil, faturamento, gestores, administradores e demais interessados em adequar as transportadoras as principais legislações e regras da ANTT, para que possibilite que sejam evitadas as indesejáveis autuações.

Instrutor: Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira – Advogado especializado em Administração pela FGV e Medidas Cautelares pela PUC – SP, Consultor Tributário, Consultor Jurídico do Setrans, do Sindipesa e do Guia do TRC, com mais de 33 anos de atuação na área de Transportes e Indústria. Co-Autor do Livro Manual do ICMS para o Transporte Rodoviário de Carga do Estado de São Paulo. Artigos publicados na GAZETA MERCANTIL, DIÁRIO DO COMÉRCIO (Associação Comercial do Estado de São Paulo), DIÁRIO GRANDE ABC, CARGA PESADA, REVISTA PORTUÁRIA, NTC & LOGÍSTICA e, em sites especializados no segmento. Cursos ministrados “in company” com os temas Legislação do ICMS e Documentos Fiscais para Transportadoras e Regulamentação da Profissão Motorista – nas empresas: Petrobras, Transportadora Americana, Darcy Pacheco, Veloce, Tranziran, Mesquita, Translute, entre outras. Sócio administrador da empresa PAULICON CONTABIL – contabilidade especializada no segmento do Transporte Rodoviário de Carga, com atuação no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia; Medalha de Honra ao Mérito do TRC Paulista “Adalberto Panzan”, na Categoria Especial. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por dois mandatos consecutivos.

DATA: 17 DE JULHO DE 2019 – DAS 8h30 ÀS 12h30

INVESTIMENTO:

R$ 330,00 por participante – 10% de desconto para clientes Guep.

Novidade: A partir do mês de maio, todos os Sindicatos Patronais de Transporte Rodoviário de Cargas terão o mesmo benefício de desconto aplicado para os associados SETRANS nos Treinamentos e Palestras.
Incluso: Apostilas, Certificado. Coffee Break
* Estacionamento gratuito no local *

Coordenação de Treinamentos

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (11) 4330-4800 com Thayná
e-mail: treinamento@setrans.com.br

IMPORTANTE SABER:

O cancelamento da inscrição do treinamento só será aceito com 02 dias de antecedência por e-mail.
Ausência sem aviso prévio, será cobrado 35% do valor da inscrição, referente as despesas gerais do evento.

LOCAL: Avenida Conde Francisco Matarazzo, 838 – CEP: 09520-110 – Fundação – São Caetano do Sul – SP

Entenda mais sobre o que é DDR (Dispensa de Direito de Regresso)

Entenda mais sobre o que é DDR (Dispensa de Direito de Regresso)

Você sabe o que é DDR?

No momento em que a indenização de seguro, decorrente de um sinistro, é paga ao Segurado, a Seguradora obtêm o direito de buscar o ressarcimento contra o causador do dano e do prejuízo.

A legislação é clara ao dispor que o pagamento da indenização transfere a Seguradora esse direito. Todo Transportador de carga possui responsabilidade contratual para cumprir sua finalidade, no caso, a entrega da mercadoria no destino constante na nota fiscal do Embarcador e por conseguinte no conhecimento de transporte por ele emitido, nas mesmas condições em que recebeu a carga.

É neste ponto que a DDR faz efeito.

Para evitar que ocorram interpelações judiciais, o ideal é entender melhor sobre esse assunto para que todas as partes sigam devidamente resguardadas. Por isso, vamos explicar o que é uma carta DDR, para que ela serve e qual é a sua relação com o seguro de carga. Além disso, vamos explicar quem deve assiná-la, quais são as responsabilidades do Transportador e quais são as coberturas que ela não pode substituir.

O que é DDR e para que ela serve?

A Dispensa de Direito de Regresso (DDR), também conhecida por “Isenção de Subrogação de Direitos”, é um documento emitido pela Seguradora, que além de isentar a contratação por parte do Transportador de diversas coberturas securitárias, descreve de forma específica as regras de gerenciamento de risco que ela como prestadora de serviço de frete, deve cumprir.

O documento sinaliza que a Seguradora do Embarcador não exercerá seu direito de se ressarcir dos prejuízos causados a carga quando em posse do Transportador, com exceção aos riscos da cobertura Básica do seguro de RCTR-C por serem de contratação obrigatória do Transportador.

A estrutura do documento, além de outros fatores, deve conter:

  • Seguradora (emissor da DDR);
  • Segurado (Embarcador solicitante da DDR);
  • Transportador (Recebedor da DDR);
  • Vigência (período de validade da DDR);
  • Responsabilidades que devem ser cumpridas pelo Transportador;
  • LMG (Limite Máximo de Garantia) por embarque/acúmulo;
  • Regras de Gerenciamento de Risco;
  • Assinaturas dos envolvidos (Seguradora, Transportador e Embarcador).

Quais são as coberturas que a DDR pode suprir?

Até aqui, falamos sobre as coberturas que a DDR não pode substituir por estarem contempladas no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

Diversos outros tipos de ocorrências possibilitam a dispensa do direito de regresso, estando entre elas:

  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Avarias particulares (quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias);

Quais são as responsabilidades do Transportador?

Mesmo diante do recebimento de uma DDR, o Transportador tem uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora, pois em caso de descumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR perderá o efeito, ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.

Vamos destacar as principais.

Contratar o seguro RCTR-C

Como já mencionamos, o RCTR-C é um seguro obrigatório. Sendo assim, a DDR nunca poderá incluir a isenção para as coberturas básicas desse ramo de seguro.

Basicamente, o RCTR-C contempla cobertura para:

  • Colisão e/ou Capotagem e/ou Abalroamento e/ou Tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão no veículo Transportador;

Cumprir integralmente as regras de Gerenciamento de risco

Esse é o ponto mais importante sob o prisma do Embarcador e sua Seguradora. O gerenciamento de risco constante na carta de DDR consiste em um conjunto de regras estipuladas pela Seguradora com o intuito de minimizar o risco de ocorrência de algum sinistro.

Agir com integridade

Qualquer ato praticado pelo Transportador na figura de seus sócios controladores, dirigentes e administradores gerais em que se comprove dolo e/ou má fé acarretará na perda do efeito da carta de DDR.

Como funciona o processo de emissão da carta

A carta de DDR deverá ser solicitada pelo embarcador ao seu corretor, para que este como representante legal da empresa, encaminhe este pedido a Seguradora do embarcador, que confeccionará o documento, muitas vezes para dezenas de transportadoras e posteriormente encaminhe as cartas de DDR ao corretor. Neste momento, o corretor retorna ao Embarcador todos os documentos emitidos e este por sua vez, encaminha as cartas individualmente para cada Transportador, que deverão analisar na íntegra a DDR, e caso esteja de acordo, possa devolvê-la devidamente assinada, retornando ao Embarcador. Após isso, o Embarcador ainda encaminha as cartas para o Corretor até que por fim chegue novamente na Seguradora.

Além disso, a Seguradora muitas vezes ainda realiza uma série de análises antes de emitir a DDR de forma individual por CNPJ de cada Transportador para validação por exemplo do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) junto a ANTT, dados junto a Receita Federal, dentre outros.

Complexo, não?!

Isto porque atualmente todo o processo é realizado de forma manual, conduzindo a ameaças e riscos para todos os envolvidos, à saber, Seguradora, Embarcador, Transportador e Corretor de Seguros.

A Seguir, alguns problemas ocasionados pela atual precariedade e morosidade de todo o processo:

  • Dificuldade na obtenção das assinaturas;
  • Ausência de identificação assertiva do responsável que assinou o documento;
  • Ausência de controle sobre alterações das condições nas apólices durante a vigência, o que acarreta nulidade na validade da DDR de versão anterior, pela qual todo o processo deverá ser refeito;
  • Falta de gestão sobre as cartas de DDR analisadas;
  • Prejuízos ocasionados pela falta de comunicação das regras de gerenciamento de risco ao Transportador;
  • Duplicidade de consultas em fontes de informações pagas.

Como observaram, existem diversos desafios tanto para o Transportador, quanto para o Embarcador e Seguradora. Entretanto, atualmente há soluções tecnológicas de software que podem auxiliar todos os envolvidos a terem maior assertividade, agilidade e agregar inteligência ao processo, preservando assim as DDRs emitidas e as informações existentes no contrato de seguro.

Agora que você entende melhor o que é DDR, já pode tomar os devidos cuidados para utilizar esse recurso de forma adequada.

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