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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, nesta quarta-feira (14/7), a Resolução nº 5.949/2021, referente ao reajuste da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Foram considerados o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de 4,61% (dezembro/2020 a maio/2021), a atualização do valor do óleo diesel S10 para 4,568 (semana 13/06/21 a 18/06/21, pesquisa ANP) por litro nas tabelas constantes dos anexos da Resolução ANTT nº 5.867/2020 e a alteração das tabelas vinculadas com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

O reajuste entra em vigor em 20 de julho de 2021.

Clique aqui para ter acesso aos novos coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de cargas.

Fonte: ANTT

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