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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no dia 11 de março a resolução nº 5.873, que altera a resolução nº 5862 instituída em dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para todos, e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Com esta alteração, o prazo para as IPEFs – Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – se adequarem ao CIOT para todos passa a ser de 90 dias a contar da data da publicação da resolução nº 5862. Assim sendo, o prazo para a adequação poderá ser feita até o dia 16 abril de 2020.

Confira abaixo a resolução nº 5.873 na íntegra.

Resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020

Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício

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