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A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.

Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.

O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Confira aqui a íntegra da nota da CNT.

Tema delicado

O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.

CIOT

Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).

Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.

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