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Você sabe tudo sobre vale-pedágio?

Quem trabalha com transportes de carga com certeza já ouviu falar sobre esse termo, mas muitos ainda têm dúvidas relacionadas à sua obrigatoriedade e como funciona na prática.

Se você trabalha no ramo de transporte de cargas você precisa dominar a lei que instituiu esse benefício, pois a falta de conhecimento da mesma pode acarretar sérios problemas para o seu negócio, como multas, por exemplo.

Por isso, nós da Guep preparamos este guia completo sobre vale-pedágio, onde explicaremos o que é, como funciona, quais seus benefícios, quais empresas podem fornecer, como o pagamento deve ser feito e muito mais. Então, leia até o final e saiba tudo sobre essa lei agora mesmo.

Vamos lá?
 

O que é Vale-Pedágio?

Vale-pedágio é um benefício obrigatório pela lei n.º 10.209 instituída no dia 23 de março de 2001, que obriga as empresas contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas a serem responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio para os motoristas autônomos e transportadoras contratados.

Antes desta lei ser aprovada, uma prática comum era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de contrato entre transportadora e embarcador. No final, quem saía prejudicado nessa história eram a transportadora e o motorista autônomo.

Portanto, com essa medida o custo do pedágio não pode mais ser embutido no valor do frete contratado, trazendo benefícios para os transportadores, para as empresas contratantes e para os operadores de rodovias sob pedágio. Confira abaixo quais são esses benefícios:
 

Benefícios do Vale-pedágio

 

Para os transportadores de carga

Com o vale-pedágio, as transportadoras e motoristas autônomos não precisam pagar a tarifa de pedágio. Além disso, o vale-pedágio não é feito em espécie (mais abaixo confira quais são as formas de pagamento), assim evitando que o condutor tenha que percorrer o caminho com dinheiro, passando por situações de risco.
 

Para os operadores de rodovias sob pedágio

Com o roteiro definido pela empresa contratante pelo serviço, e o vale-pedágio nas mãos do motorista, os operadores conseguem assegurar a passagem do veículo pela praça. Dessa forma, é reduzido o número de casos de rotas de fugas para fugir das tarifas cobradas.
 

Para os contratantes do serviço de transporte

Ao fornecer o vale-pedágio ao transportador, o embarcador ou equiparado contratante do serviço garante o benefício fiscal da isenção de impostos sobre o vale-pedágio.

Além disso, o contratante consegue controlar e gerenciar o custo do pedágio, pois o mesmo pode definir o roteiro a ser percorrido pelo condutor já que o vale obedece ao valor do pedágio de cada praça.
 

Como o pagamento do vale-pedágio deve ser feito?

Conforme a resolução n.º 2885, instituída no dia 9 de setembro de 2008, somente empresas homologadas podem fornecer o vale-pedágio obrigatório. No momento da compra deve ser definida a rota do motorista para que o valor dos pedágios seja pago corretamente.

Esse vale pode ser pago por diferentes meios, tais como:

  • Cartão Eletrônico;
  • Cupom;
  • Pagamento Automático de Pedágio.

Cartão Eletrônico

O motorista pode receber um cartão para a realização do pagamento do pedágio. Portanto, a empresa contratante deverá carregar o valor total de todos os pedágios, fazer a emissão do comprovante de carregamento e anexá-lo ao documento da carga.

Cupom

O condutor também pode receber cupons do contratante e usá-los para o pagamento dos pedágios. Vale ressaltar que é preciso constar o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento comprobatório de embarque.

Essa forma de pagamento não tem riscos, pois o cupom é descartável após a sua utilização e também conta com prazo de validade, aumentando assim a segurança para todos os envolvidos.

Pagamento Automático de Pedágio

No caso de sistemas que usam tarjas, o contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico do transportador para efetuar o pagamento do valor total do pedágio, ou seja, da origem ao destino da carga. Neste caso, também será necessário anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
 

Quais empresas podem fornecer o Vale-Pedágio?

Como dissemos anteriormente, o vale-pedágio só pode ser fornecido por empresas que tem o aval da ANTT. Veja aqui a lista das empresas habilitadas em nível nacional que podem fornecer o vale-pedágio obrigatório em suas diversas formas de pagamento.
 

Quais são as consequências do não cumprimento dessa lei?

Quem é a responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei é a ANTT, e o não cumprimento da mesma pode acarretar uma multa de R$ 550 por veículo e por viagem para o contratante, na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.

Portanto, é importante manter o seu negócio dentro das leis e regras vigentes do país, pois caso contrário, além de perder tempo você perderá dinheiro, que pode trazer complicações para sua operação.
 

Informação importante para os transportadores e motoristas autônomos…

Caso algum contratante tente embutir o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o transportador a pagar o pedágio indevidamente, o mesmo poderá reivindicar o seu direito na ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades.

Ouvidoria da ANTT

Telefone gratuito: 166

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
 

Para finalizar…

Esperamos que tenha gostado desse conteúdo e que ele tenha te ajudado a entender mais sobre essa lei do vale-pedágio obrigatório.

Não deixe de conferir também outro material muito rico para o setor de transporte rodoviário de carga que realizamos recentemente: o Guia CIOT para todos. Lá explicamos tudo o que você precisa saber, como: quem é afetado, o que o CIOT tem a ver com a tabela mínima de frete, quais são as informações obrigatórias para sua geração e muito mais.

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