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MDF-e: o que é, para que serve e como emitir o Manifesto Eletrônico

MDF-e: o que é, para que serve e como emitir o Manifesto Eletrônico

Você sabe o que é MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?

Se você trabalha no setor de transportes o conhecimento sobre este documento é obrigatório. Isso porque o não conhecimento sobre esses documentos eletrônicos podem gerar sérias complicações para o seu negócio, seja você transportador ou embarcador.

Hoje em dia, felizmente, o setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes eram feitos manualmente. Uma delas é o MDF-e, que mais adiante vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento fiscal eletrônico tão importante para o segmento logístico.

Vamos lá?

O que é MDF-e?

MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, para vincular documentos fiscais transportados na carga, como o NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Este documento eletrônico veio para substituir o “Manifesto de Carga Modelo 25”, que no caso, era o sistema impresso até então utilizado pelo setor de transportes.

O MDF-e foi instituído no ano de 2010 e passou a ser obrigatório em 2014. Atualmente, é válido em todo o território nacional e de emissão obrigatória sempre que há qualquer transporte de mercadorias para além do município de origem ou entre estados.

Vale frisar que para que sua validade jurídica seja garantida, são necessárias a assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador. Após ter sua validação jurídica, é gerado o documento DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que deverá acompanhar a carga até o destino, juntamente com os DACTE dos CT-e e os DANFE das NF-e.

Também é válido destacar que no manifesto de transporte não há aplicação de impostos, porque estas informações já devem estar presentes no documento vinculado ao MDFe, que é o CT-e ou a NF-e.

Para que serve?

O principal objetivo para a criação do documento fiscal eletrônico MDF-e foi agilizar as atividades através da padronização de todas as informações em um único documento e viabilizar a fiscalização, tornando o processo muito mais simples, prático e rápido.

Além disso, vale destacar algumas outras finalidades do MDF-e, tais como:

  • Possibilitar maior agilidade ao registro em lote dos documentos fiscais que estão sendo transportados no veículo de carga;
  • Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso;
  • Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
  • Registrar o início e fim de cada operação de transporte;
  • Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Facilitar e agilizar o trabalho nos postos de fiscalização.

Requisitos obrigatórios para a emissão do MDF-e

Para realizar a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) pede algumas exigências como:

  • Estar credenciada para a emissão juntamente com a SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) de seu estado;
  • Ter um Certificado Digital, para garantir a validade jurídica;
  • Contar com um acesso à internet para o envio da documentação;
  • Adaptar o sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal;
  • Testar as soluções utilizadas na sua empresa no ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico.

Como emitir o MDF-e?

Antes de qualquer coisa você precisa ter em mãos algumas informações básicas, tais como:

  • Dados de um CT-e ou de uma NF-e;
  • Dados do veículo que irá transportar a carga;
  • Informações do motorista;
  • A UF (Unidade de Federação) em que será realizado o percurso;
  • Dados sobre o seguro;
  • Averbação.

Por isso é tão importante você conhecer todos os documentos fiscais envolvidos no transporte, para que após a liberação da carga não tenha que arcar com prejuízos que poderiam ter sido evitados.

Outra dúvida comum que surge é “Se eu tiver várias entregas para realizar, quantos MDF-e devo emitir?”.

A resposta é que caso você tenha que realizar várias entregas, um MDF-e deve ser emitido para cada UF de descarregamento. Sendo que cada um deles deve conter os dados das mercadorias descarregadas ou entregues no estado.

Importante: é proibido ter mais de um documento fiscal gerado para a mesma UF, ainda que sejam feitas várias entregas no mesmo estado.

Com todas estas informações em mãos, é hora de acessar um software que tenha essa função, aliás o uso da tecnologia, neste caso, se faz quase que obrigatória.

E é exatamente aqui, neste ponto, que várias transportadoras enfrentam problemas, pois as mesmas não contam com ferramentas completas para a auxiliarem na hora da emissão destes documentos. Por isso é indispensável contar um bom software para agilizar essa e outras partes do processo de sua operação, para assim, conseguir obter bons resultados.

Quem deve emitir o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, ou seja, sempre que houver mais de um CT-e.

Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

O MDF-e também deve ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

Conclusão

Toda transportadora que deseja ter um negócio sustentável deve estar sempre pronta para emitir esse e outros documentos para que não tenha que lidar com prejuízos desnecessários.

Por isso, como transportador, é sua obrigação se informar melhor sobre o MDF-e e investir em ferramentas que tornem esse processo muito mais ágil em seu cotidiano.

Esperamos que tenha gostado deste artigo com tudo o que você precisa saber sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e que, de fato, tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre ele.

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Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Preciso averbar o MDF-e no Seguro de Carga?

Se tem uma coisa que fica clara no mercado hoje, é a que as legislações e regras mudam constantemente. E é preciso atenção para não ficar desatualizado!

Uma das legislações mais alteradas pela SUSEP é a que diz respeito às averbações: quando averbar, como averbar, se precisa averbar MDF-e, etc?

Na dia 19 de março de 2019, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas de averbação de cargas, instituindo a obrigatoriedade de averbação do MDF-e também no RCF-DC.

O que é Averbação de Carga?

Averbação é o nome dado ao processo de notificar às seguradoras, eletronicamente, que uma viagem irá iniciar, ou seja, que uma carga está saindo para transporte.

Com isso, a seguradora pode manter o controle das cargas seguradas, das sequências numéricas dos documentos, cobrar o valor do prêmio sobre a viagem e justificar uma possível indenização, caso ocorra algum evento de sinistro.

Dentro desse processo existem parâmetros a serem seguidos, como por exemplo, o horário para averbação.

Há um tempo, as averbações poderiam ser feitas até as 23h59 do dia do embarque, ou seja, antes ou depois do início da viagem, desde que se mantivesse dentro da mesma data.

Mas se essa foi a última informação que você teve: ATENÇÃO ABAIXO!

A norma que vigora hoje, diz que as viagens devem ser averbadas ANTES do caminhão sair, ou seja, ANTES DO INÍCIO DO RISCO!

Relação entre o MDF-e e a Averbação

As averbações são feitas com documentos fiscais, sendo mais comuns a NF e o CT-e.

Com o início da utilização do MDF-e, foram implantadas mudanças importantes no mercado de transporte.

O MDF-e vem para “amarrar as pontas soltas” das operações. Ele identifica o veículo que está em transporte, a origem e destino da carga, finaliza os embarques, etc.

Porém, apesar de importantíssimo, até então, as averbações do MDF-e não eram obrigatórias. Ou seja, as seguradoras não avaliavam se o MDF-e foi averbado ou não, em uma análise técnica de um sinistro.

Hoje, após a liberação da normativa que falamos acima, a comunicação do CT-e e do MDF-e são obrigatórias.

Ainda não existe averbação apenas do MDF-e. é preciso que haja um CT-e averbado para serem unidos.

Um outro modo de falar sobre averbação do MDF-e, é dizer que ele é um documento de averbação complementar. Devendo ser averbado em todos os casos, após a averbação do CT-e.

Mas se o MDF-e é complementar, porque devo averbá-lo?

Independentemente do MDF-e ser complementar ou principal, o ponto a se levar em consideração são as regras da normativas atuais.

A partir da publicação de uma nova regra, e passado o tempo de adaptação, as novas diretrizes são instituídas e levadas em consideração nas análises de sinistros.

A ultima normativa liberada pela Susep, é a Circular 586/19, que torna obrigatória a apresentação do MDF-e também no seguro de RCF-DC, para todas as cargas em que foi emitido.

Quer ler o texto na íntegra? Citamos abaixo:

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP , na forma do disposto nas alíneas “b” e “c” do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 15414.617751/2018-11,

RESOLVE:

Art.1º – Alterar os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP Nº 422, de 1º de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação.

“13.1. O Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequencia numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.”

13.1.1. ”Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico do Documentos Fiscais (MDF-e), deve o Segurado, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.” (NR)”

CIRCULAR SUSEP Nº 586, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Caso tenha alguma dúvida quanto ao seu processo de averbação, ou do porquê é preciso averbar o MDF-e, entre em contato com um dos nossos especialistas no setor de averbação!

Artigo produzido por: Maitê Sarchiolo – Analista de Comunicação e Marketing.
LinkedIn: Maitê Sarchiolo

Fonte: Insert Seguros