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Em fevereiro deste ano, foi publicada a Nota Técnica de número 2020.001 no portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e cujas alterações entram em vigor agora no dia 8 de setembro (caso não haja novos adiamentos, o que já aconteceu em função dos impactos para o setor da crise de enfrentamento ao novo coronavírus).

Mas antes de entrar no detalhe do que essa nova Nota Técnica aborda, vamos falar um pouco sobre o MDF-e integrado. É um projeto que foi criado para gerar uma infraestrutura digital de documentos, legislações e processos para simplificar a emissão de documentos fiscais de transporte e integração.

A ideia é criar um novo ecossistema digital que permitirá o aperfeiçoamento dos procedimentos e informações compartilhadas entre os agentes da cadeia do transporte e fiscalização (ETC, TAC, ANTT, Administradores de meios de pagamentos e as Secretarias de Fazenda). Ou seja, será possível compartilhar informações entre todos os envolvidos no transporte, utilizando um único documento e uma infraestrutura já consolidada, o que simplificará o compartilhamento de informações e formatos.

Nos últimos meses, as Secretarias da Fazenda, Encat e parceiros vem estruturando as atividades para superar os desafios enfrentados pelos órgãos de controle. O principal objetivo é criar um ambiente operacional mais eficiente e competitivo, com as ações abaixo:

  • Aprovação do compartilhamento dos MDF-es dos 27 Estados com os órgãos reguladores de transportes;
  • Aprovação da obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transportes, tanto intermunicipais quanto interestaduais.
  • Implantação da plataforma digital e registro de eventos eletrônicos, que permitem ao transportador confirmar a entrega da mercadoria ao destinatário, possibilitando assim, a redução do prazo para o recebimento do frete;
  • Aprovação da Nota Fiscal Fácil, que permitirá aos contribuintes, que operam com vendas de mercadorias e os TACs, emitirem seus documentos fiscais de maneira simplificada e através de um smartphone, conforme legislação publicada no D.O.U do dia 19/12/2019 (Ajuste SINIEF No. 37 de 13 de dezembro de 2019).
  • Publicação da NT que estrutura o MDF-e integrado.

As principais vantagens do MDF-e integrado para as transportadoras, são:

  • Geração automática do CIOT, através do sistema emissor de CT-e e MDF-e, para as modalidades TAC e TAC-Agregado
  • Facilitar e automatizar o processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (resolução ANTT No 5.849)
  • Geração de informações que facilitam a negociação do recebimento de fretes, diretamente na instituição financeira onde possui conta.

A Guep, que está desenvolvendo um sistema próprio e inovador de emissão de CT-es, o CT-e-Express, já levou em consideração essa nova resolução.

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