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Sem previsão de acordo sobre a tabela de frete, Fux marca quarta reunião

Sem previsão de acordo sobre a tabela de frete, Fux marca quarta reunião

Após cerca de três horas de reunião no último dia 10 de março, com caminhoneiros e representantes do setor produtivo, o atual ministro Luiz Fux, do STF (Superior Tribunal Federal) marcou a quarta reunião de conciliação sobre a nova tabela de frete para o dia 27 de abril.

“Hoje surgiram novas propostas e por muito pouco não se chegou a uma negociação. Só que essa proposta era tão nova que eles pediram uma nova rodada de negociação para amadurecer esses novos números que surgiram”, disse Fux após a reunião.

Segundo o ministro, a nova proposta envolve o cálculo de um preço médio que iria vigorar como piso para o transporte de cargas por determinado período de tempo, após o qual o mercado passaria a se regular por conta própria.

Momento da negociação

Luiz Fux disse ter perguntado a todas as partes envolvidas se preferiam que o tema fosse logo julgado no plenário do supremo ou que fosse realizada mais uma nova rodada de negociação, e no final, foi escolhida a segunda opção.

Após o debate, os representantes tanto de caminhoneiros como do setor produtivo se mostraram bastante otimistas. Confira o que Wallace Landim, mais conhecido como Chorão, presidente da Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores) disse após o encontro:

“Foi bem produtiva [a reunião], teve um avanço sim. Teve alguns pontos que a gente não concorda, como tornar o piso mínimo de frete referencial. Nós precisamos da dignidade, nós lutamos hoje para proteger a categoria, precisamos do custo mínimo operacional”, disse Chorão.

Sem julgamento, por enquanto

A tabela de frete, com preços mínimos obrigatórios para o transporte rodoviário de carga, foi uma das principais concessões do governo do então presidente Michel Temer para encerrar uma greve nacional de caminhoneiros em maio de 2018. Ela foi criada via medida provisória, depois convertida em lei.

Esse julgamento do assunto estava marcado para o dia 19 de fevereiro, mas foi prorrogado pelo ministro a pedido da União.

As entidades afirmam que a tabela de frete fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma decisão provisória suspendendo de imediato a vigência da tabela.

Já os caminhoneiros declaram que há uma distorção no mercado e que, sem essa tabela, não têm condições de cobrir todos os custos do serviço que prestam e ainda obter renda suficiente para seu sustento e de sua família.

Contando com o encontro de terça-feira (10), Fux realizou três reuniões a portas fechadas entre caminhoneiros, transportadores, setor produtivo e governo, sem que houvesse nenhum consenso.

Fonte: Agência Brasil

Julgamento de tabela de frete no STF é adiado…novamente

Julgamento de tabela de frete no STF é adiado…novamente

O julgamento no STF de ação que questiona a constitucionalidade da tabela de frete rodoviário foi adiado, pela segunda vez, pelo supremo. A ação visava suspender a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que estabelece a chamada Tabela de Frete.

É a segunda vez que vez que o Supremo adia o julgamento da tabela, no caso, adiamento feito a pedido do AGU, a Advocacia Geral da União. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, na última quinta-feira (13). Não há nova data marcada para julgar a questão.

Tema espinhoso

Este julgamento é um tema espinhoso que envolve de um lado os grandes embarcadores, indústria e agronegócio, que alegam que a tabela infringe o princípio da livre-concorrência.

De outro lado, caminhoneiros alegam que sem a tabela a categoria não teria condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

Conciliação

Desnecessário frisar a importância de um equilíbrio neste tema, dado a importância estratégica do transporte rodoviário para a economia brasileira.

Outro ponto importante é que, se o STF tornar inconstitucional a tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Fora que a decisão afetaria o do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, e que se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Para tentar encontrar um ponto de equilíbrio, o ministro Fux marcou um nova reunião de conciliação entre as partes para o próximo dia 10 de março, em seu gabinete, reunindo representantes do Governo, caminhoneiros e empresários.