Atendimento (11) 4452-7100 | Comercial (11) 2598-0104 contato@guep.com.br
Frete para o agronegócio cresceu 4,3% em 2020

Frete para o agronegócio cresceu 4,3% em 2020

Segundo o Índice de Frete e Pedágio Repom, de janeiro a novembro de 2020, o volume de fretes para o agronegócio cresceu 4,3%. Segundo o levantamento, a movimentação no transporte de cargas recuou ante o acumulado até outubro.

Enquanto o novo índice superou levemente os 4%, o anterior havia aumentado 6,5%. Em contrapartida, na comparação com novembro de 2019 houve queda de 20,6%.

Em relação aos setores de indústria e varejo, a alta foi de 8,6%, considerando o período de janeiro a novembro de 2020. Ainda de acordo com o Repom, isso é um bom sinal pois mostra a retomada da atividade econômica no País.

Da mesma forma, o mês de novembro de 2020 manteve o forte ritmo de crescimento. Segundo Thomas Gautier, o responsável pelo mercado rodoviário da Repom, com alta de 8,5%. Contudo, o número revela algum recuo ante outubro. Conforme os dados da empresa, em outubro a alta foi de 9,7%.

Gostou da notícia? Compartilhe!

CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

CNT quer que Supremo conclua julgamento da tabela de frete

A Confederação Nacional do Transporte – CNT divulgou nota em que pede prioridade no julgamento da tabela de fretes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se de um lado os caminhoneiros exigem o cumprimento da tabela do frete, de outro a CNT, que reúne 29 federações, 2 sindicatos brasileiros filiados e 16 associações brasileiras da área de transporte, é terminantemente contra e pede que o STF julgue o mais rápido possível a constitucionalidade da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que institui a conhecida Tabela de Frete.

Para a CNT e diversos setores de embarcadores como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o agronegócio, o tabelamento é inconstitucional por violar a livre iniciativa e livre concorrência, além dos princípios de ordem econômica indicados na Constituição Federal.

O julgamento foi pautado para o próximo dia 19 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

Confira aqui a íntegra da nota da CNT.

Tema delicado

O tema é para lá de delicado para o Governo e para o setor do transporte como um todo: isso porque se a Suprema Corte tornar inconstitucional a medida da tabela de frete, o mesmo se aplica, por consequência, às multas e autuações aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) às empresas que descumpriram as tabelas desde maio de 2018.

Neste caso, o Governo teria de abrir mão dos recursos e ainda teria de ressarcir as embarcadoras multadas.

CIOT

Outro ponto que fica em aberto diz respeito ao CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, código instituído pela ANTT para fins de fiscalização, se apoia no cumprimento da tabela de frete para saber se a operação de transporte obedece aos critérios da tabela do frete mínimo.

Se declarada inconstitucional a tabela, como fica o CIOT?! (Leia mais sobre o CIOT para todos aqui).

Outro ponto é que os caminhoneiros poderiam se ressentir da medida e ameaçar novas greves e paralisações, uma vez que consideram a tabela “uma conquista histórica”.