por Alex Barbosa | jan 28, 2021 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
No começo do mês de janeiro, a TatraBras, subsidiária da Tatra Trucks, pertencente ao grupo CSG Aerospace, da República Tcheca, oficializou um investimento de R$ 102 milhões até 2026 em uma fábrica no Paraná, mais especificamente em Ponta Grossa.
“Vários estados pediram essa planta, mas o forte relacionamento com o Estado, foi preponderante. O Paraná foi escolhido pela pujança, pelo relacionamento entre as entidades empresariais, pela competitividade de Ponta Grossa. Fizemos uma pesquisa muito forte de concorrência antes desse investimento”, explicou Rui Lemes, Presidente da TrataBras. “Nossos caminhões não são exatamente iguais aos on road fabricados no País. Eles são off-road, o diferencial é a flexibilidade dos eixos. Existe essa lacuna no mercado”.
A expectativa no momento é que o investimento gere aproximadamente 300 empregos diretos no período de vigência do acordo, que prevê, ainda, preferência para contratação de mão de obra local e intercâmbio de dez estudantes brasileiros para participar de um programa de treinamento na matriz da Tatra, em Kopřivnice, na República Tcheca.
A TatraBras concentrará suas atividades em caminhões off-road 6×6 e 8×8, voltados para operações nos segmentos de mineração, produção florestal e sucroalcooleiro. Com início de produção previsto para fevereiro de 2021.
A nova montadora também prevê o desenvolvimento e produção de caminhões pesados para serviços militares e de defesa. A produção atenderá o mercado brasileiro, sul-americano e a África, e a expectativa de volume de negócios deve ultrapassar os R $500 milhões nos próximos anos.
“A Tatra é um grande player mundial em caminhões pesados. O Brasil tem uma demanda gigante nesse setor porque é um grande produtor de álcool, de minério e de celulose a partir de campos florestais”, afirmou Ratinho Junior, Governador do estado do Paraná. “Não tenho dúvidas de que a empresa será muito feliz no Paraná e que esse será o primeiro de muitos investimentos”.
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por Alex Barbosa | ago 27, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
Trazemos mais boas novas para o setor de transporte: o número de contratos de financiamento de veículos pesados cresceu 8% no mês de julho deste ano, em comparação com junho. Neste caso, veículos pesados incluem caminhões, ônibus e implementos rodoviários, tanto novos como usados.
Segundo a B3, responsável pela Bolsa de Valores no Brasil, que assume o Sistema Nacional do Gravame, 24.694 veículos pesados foram adquiridos no mês passado por meio de pagamento a prazo. Já em junho, foram registradas 22.857 operações do tipo.
Comparando com julho de 2019, o resultado ficou estável, com apenas 0,1% de queda. No mesmo mês do ano passado, foram realizados 24.671 contratos de financiamento para a compra de veículos pesados aqui no Brasil.
O aumento das vendas a prazo foi promovido pelo segmento de usados, com crescimento de 10,4%. Em julho, foram 12.632 contratos ante 11.443 em junho. Na comparação com as 12.819 unidades vendidas a prazo em julho de 2019, houve um recuo de 1,5%, segundo dados da B3.
Segundo a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), as vendas de veículos usados estão em alta no Brasil. Levando em consideração todos os outros segmentos, o número de transferências registradas em julho foi 53% maior que o de junho.
E quanto ao financiamento de veículos novos?
O financiamento de veículos pesados novos apresenta crescimento um pouco menor que o segmento de usados. Em julho, o avanço foi de 5,7% ante junho. Falando mais especificamente, 12.062 contratos foram fechados em julho e 11.414 em junho.
Ainda sobre julho, as compras a prazo cresceram 1,8% também na comparação com o mesmo mês de 2019. Segundo a B3, em julho do ano passado, 11.852 veículos pesados novos foram adquiridos no Brasil por meio de financiamento.
Fonte: Estradão
por Alex Barbosa | ago 6, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Tecnologia, Transportador Autônomo, Transportadora
A Iveco, uma das maiores fabricantes de veículos pesados, começará a produção de caminhões a gás no Brasil. Eles ainda não confirmaram a informação, mas tudo indica que a produção terá início no ano de 2021. Segundo fontes do Estradão, uma empresa de grande porte do setor de logística está negociando a compra dos novos caminhões com a Iveco, e as tratativas estão avançadas.
Em 2012, não sei se você se lembra, mas a Iveco chegou a testar caminhões e ônibus a gás aqui no Brasil. Os modelos dos caminhões eram o semi-leve Daily e o semipesado Tector. O foco da empresa era espalhar a tecnologia na América do Sul, principalmente no Brasil.
Na época, os caminhões foram analisados por grandes empresas embarcadoras, como a gigante Coca-Cola. A partir disso, a Iveco colheu os dados dos resultados dessas operações para avaliar a viabilidade dos veículos a gás em diferentes tipos de aplicação.
Diferente daqui, pelo menos por enquanto, a Iveco tem forte presença na Europa de veículos movidos a gás natural veicular, ou GNV se preferir, oferecendo as linhas Daily, EuroCargo (equivalente ao Tector), Hi-Road, Hi-Way e S-Way a GNV e GNL. Essa experiência será utilizada para disseminar rapidamente a tecnologia no País.
Segundo o Estradão, eles procuraram a Iveco para obter mais detalhes da negociação. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que “não tem nenhum negócio efetivo ou venda de caminhões GNV ou GNL no Brasil. Porém, está atenta às oportunidades no crescente mercado de veículos comerciais movidos com esses combustíveis no País”.
E aí o que você acha? Será que a Iveco vai trazer mais essa inovação para o nosso Brasil?
Fonte: Estradão
por Alex Barbosa | abr 23, 2020 | Embarcador, Logística, Notícias, Transportador Autônomo, Transportadora
Apesar dos momentos de incertezas e mudanças que o setor de transportes está enfrentando, em consequência do enfrentamento do novo coronavírus, há mudanças tecnológicas para o setor.
Após o tempo de flexibilização das regras de cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) disponibilizará o cadastro integralmente pela internet, iniciativa que acaba simplificando o cadastro e agilizando o processo como um todo.
A Guep é parte desta história e, neste processo, manteve constante contato com a ANTT, lembrando que a digitalização de serviços e o uso de modernas tecnologias sempre esteve entre os pilares de atuação da empresa e essa modernidade vem ao encontro das necessidades do segmento do transporte, vital ao País, e que sempre tem a ganhar com mais controle, agilidade, eficiência, tecnologia e digitalização.
A medida tem como objetivo facilitar o cadastro e melhorar a eficácia no transporte de cargas do Brasil. Na semana do dia 08 de abril, a agência deu início à fase-piloto do RNTRC 100% digital para testar os processos de autenticação do usuário, integração do documento com as bases de dados da Receita Federal e do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), além das demais funcionalidades do sistema.
A inovação deve dar aos transportadores a oportunidade de se cadastrarem, se recadastrarem e fazerem a gestão de sua frota sem a necessidade do atendimento presencial, até então obrigatório, o que agilizará o processo como um todo trazendo ainda mais eficiência para o meio de transporte de cargas.
Todas as informações serão checadas por meio de integração e segurança da base de dados.
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por Alex Barbosa | mar 26, 2020 | Embarcador, Logística, Transportador Autônomo, Transportadora
Você sabe tudo sobre vale-pedágio?
Quem trabalha com transportes de carga com certeza já ouviu falar sobre esse termo, mas muitos ainda têm dúvidas relacionadas à sua obrigatoriedade e como funciona na prática.
Se você trabalha no ramo de transporte de cargas você precisa dominar a lei que instituiu esse benefício, pois a falta de conhecimento da mesma pode acarretar sérios problemas para o seu negócio, como multas, por exemplo.
Por isso, nós da Guep preparamos este guia completo sobre vale-pedágio, onde explicaremos o que é, como funciona, quais seus benefícios, quais empresas podem fornecer, como o pagamento deve ser feito e muito mais. Então, leia até o final e saiba tudo sobre essa lei agora mesmo.
Vamos lá?
O que é Vale-Pedágio?
Vale-pedágio é um benefício obrigatório pela lei n.º 10.209 instituída no dia 23 de março de 2001, que obriga as empresas contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas a serem responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio para os motoristas autônomos e transportadoras contratados.
Antes desta lei ser aprovada, uma prática comum era embutir o valor médio dos pedágios no custo total do frete no momento do fechamento de contrato entre transportadora e embarcador. No final, quem saía prejudicado nessa história eram a transportadora e o motorista autônomo.
Portanto, com essa medida o custo do pedágio não pode mais ser embutido no valor do frete contratado, trazendo benefícios para os transportadores, para as empresas contratantes e para os operadores de rodovias sob pedágio. Confira abaixo quais são esses benefícios:
Benefícios do Vale-pedágio
Para os transportadores de carga
Com o vale-pedágio, as transportadoras e motoristas autônomos não precisam pagar a tarifa de pedágio. Além disso, o vale-pedágio não é feito em espécie (mais abaixo confira quais são as formas de pagamento), assim evitando que o condutor tenha que percorrer o caminho com dinheiro, passando por situações de risco.
Para os operadores de rodovias sob pedágio
Com o roteiro definido pela empresa contratante pelo serviço, e o vale-pedágio nas mãos do motorista, os operadores conseguem assegurar a passagem do veículo pela praça. Dessa forma, é reduzido o número de casos de rotas de fugas para fugir das tarifas cobradas.
Para os contratantes do serviço de transporte
Ao fornecer o vale-pedágio ao transportador, o embarcador ou equiparado contratante do serviço garante o benefício fiscal da isenção de impostos sobre o vale-pedágio.
Além disso, o contratante consegue controlar e gerenciar o custo do pedágio, pois o mesmo pode definir o roteiro a ser percorrido pelo condutor já que o vale obedece ao valor do pedágio de cada praça.
Como o pagamento do vale-pedágio deve ser feito?
Conforme a resolução n.º 2885, instituída no dia 9 de setembro de 2008, somente empresas homologadas podem fornecer o vale-pedágio obrigatório. No momento da compra deve ser definida a rota do motorista para que o valor dos pedágios seja pago corretamente.
Esse vale pode ser pago por diferentes meios, tais como:
- Cartão Eletrônico;
- Cupom;
- Pagamento Automático de Pedágio.
Cartão Eletrônico
O motorista pode receber um cartão para a realização do pagamento do pedágio. Portanto, a empresa contratante deverá carregar o valor total de todos os pedágios, fazer a emissão do comprovante de carregamento e anexá-lo ao documento da carga.
Cupom
O condutor também pode receber cupons do contratante e usá-los para o pagamento dos pedágios. Vale ressaltar que é preciso constar o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra no documento comprobatório de embarque.
Essa forma de pagamento não tem riscos, pois o cupom é descartável após a sua utilização e também conta com prazo de validade, aumentando assim a segurança para todos os envolvidos.
Pagamento Automático de Pedágio
No caso de sistemas que usam tarjas, o contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico do transportador para efetuar o pagamento do valor total do pedágio, ou seja, da origem ao destino da carga. Neste caso, também será necessário anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Quais empresas podem fornecer o Vale-Pedágio?
Como dissemos anteriormente, o vale-pedágio só pode ser fornecido por empresas que tem o aval da ANTT. Veja aqui a lista das empresas habilitadas em nível nacional que podem fornecer o vale-pedágio obrigatório em suas diversas formas de pagamento.
Quais são as consequências do não cumprimento dessa lei?
Quem é a responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei é a ANTT, e o não cumprimento da mesma pode acarretar uma multa de R$ 550 por veículo e por viagem para o contratante, na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.
Portanto, é importante manter o seu negócio dentro das leis e regras vigentes do país, pois caso contrário, além de perder tempo você perderá dinheiro, que pode trazer complicações para sua operação.
Informação importante para os transportadores e motoristas autônomos…
Caso algum contratante tente embutir o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o transportador a pagar o pedágio indevidamente, o mesmo poderá reivindicar o seu direito na ouvidoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades.
Ouvidoria da ANTT
Telefone gratuito: 166
E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
Para finalizar…
Esperamos que tenha gostado desse conteúdo e que ele tenha te ajudado a entender mais sobre essa lei do vale-pedágio obrigatório.
Não deixe de conferir também outro material muito rico para o setor de transporte rodoviário de carga que realizamos recentemente: o Guia CIOT para todos. Lá explicamos tudo o que você precisa saber, como: quem é afetado, o que o CIOT tem a ver com a tabela mínima de frete, quais são as informações obrigatórias para sua geração e muito mais.